A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis negou nesta segunda-feira, dia 15 de março, o pedido de lockdown em Santa Catarina. Na decisão, o juiz Jefferson Zanini afirma que não cabe ao Poder Judiciário substituir a decisão tomada pelo governador Carlos Moisés. Apesar disso, a justiça obriga o Governo do Estado, através do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) a avaliar o pedido de fechamento total dos serviços não essenciais em um período de 14 dias.
No despacho, o juiz afirma que o pedido de lockdown por parte do Ministério Público e da Defensoria Pública deve ser analisado pelo Coes em até 48 horas a partir da data da intimação judicial. Além disso, o Estado fica obrigado a adotar as medidas que o colegiado decidir após 24 horas do anúncio.
O Ministério Público e a Defensoria Pública de Santa Catarina entraram na justiça pedindo o fechamento total dos serviços não essenciais por 14 dias consecutivos em todo o estado. Segundo os órgãos, o Governo do Estado está agindo sem ouvir a área técnica da saúde, o que provocou aumento no número de casos e mortes e também a lotação máxima dos leitos de UTI em todo o estado. A ação foi ingressada no dia 10 de março e, passados 5 dias, a justiça se manifestou pedindo que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) decida sobre a situação.
A decisão do Coes deve ser acatada pelo Governo do Estado e colocada em prática em 24 horas.
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