Justiça Eleitoral condena Celso Zuchi a pagar R$53 mil de multa - Jornal Cruzeiro do Vale

Justiça Eleitoral condena Celso Zuchi a pagar R$53 mil de multa

26/09/2012


Esta notícia foi dada com exclusividade pelo colunista Herculano Domício, na coluna Olhando a Maré nesta terça-feira

 

O prefeito Pedro Celso Zuchi e candidato à reeleição pela coligação ?Pra Gaspar seguir em frente? foi condenado a pagar uma multa de R$53.205,00 por agir com conduta vedada pela Justiça Eleitoral. A decisão é da juíza eleitoral, Ana Paula Amaro da Silveira, e foi divulgada na tarde desta terça-feira, 25. O coordenador da campanha de Zuchi, Doraci Vanz, revela que a coligação irá recorrer da decisão judicial.

A multa é resultado de um processo impetrado pela coligação ?Mais por Gaspar?, do candidato Adilson Luis Schmitt, através de seu advogado, Aurélio Marcos de Souza, que acusa o prefeito de, quando da apresentação das razões finais em um outro procedimento eleitoral, juntar à defesa uma procuração em papel timbrado de uso restrito do Poder Executivo do Município de Gaspar.

Além de ter o timbre da Prefeitura, o documento foi elaborado pelo advogado Leandro Menegazzo, que é servidor ocupante de cargo em comissão. Além disso, os denunciantes afirmam que a procuração foi outorgada também por Doraci Vanz, servidor efetivo do Município de Gaspar, na qualidade de Coordenador da Coligação "Pra Gaspar seguir em frente".

Diante das denúncias, apresentadas no início deste mês de setembro, a juíza pediu documentos que comprovassem os fatos, notificou os réus, instou a coligação a se manifestar e ouviu duas testemunhas arroladas. Em sua defesa, a coligação ?Pra Gaspar seguir em frente?  afirmou que o servidor comissionado não está impedido de atuar como advogado e que teria feito a defesa da coligação em horário fora do expediente e que tinha o papel timbrado da prefeitura em seu pen drive e não percebeu que a procuração  estava impressa em um arquivo timbrado, entre outras defesas.

A acusação pedia a cassação do candidato, porém após avaliar os fatos a juíza eleitoral entendeu que ?... foram constatadas três irregularidades, sendo que as duas primeiras, para levar a cassação do registro do candidato, precisariam da prova de que a conduta poderia levar a alteração do resultado das eleições, fato que não se mostra crível. Tanto no segundo ato, quanto no terceiro, há demonstração do abuso de autoridade, com o uso da máquina pública em benefício do candidato-prefeito. Contudo, entendo que a gravidade não chega ao ponto de levar a cassação, sendo a fixação de multa em valor razoável e a suspensão imediata dos atos suficientes para repreensão das condutas do agente.... Ante o exposto, julgo procedente a representação ofertada pela Coligação "Mais por Gaspar" em desfavor dos candidatos representados Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa e, em consequência, determino que os representados se abstenham da prática das condutas vedadas impugnadas nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, ainda, os condeno individualmente a pena de MULTA, no valor de R$ 53.205,00, em observância ao princípio da proporcionalidade?, finalizou a juíza em seu despacho.
 
 

Edição 1427

Comentários

Cristina
27/09/2012 08:44
Sr. Diego Costa, antes de falar heresias, leia na íntegra os fundamentos da sentença prolatada: http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/RecuperaArquivo.do?sqImagemDoc=754904
Schirlei Teske
26/09/2012 21:45
Sinceramente, esta faltando campanha, pois nos horários gratuitos só escutamos criticas ofensas. Não estou defendendo ninguém. Mas existem poucos candidatos que estão fazendo campanha limpa. Adilson esta entregando um relatório que Zuchi fez deixou fazer. Kleber estava tão bem sua campanha, agora só usa seu tempo para criticar e ofender. Já uma chatice o horário e intervalo políticos. Será que pelo menos agente pode ouvir que Gaspar tem candidato preocupado com o povo e não com rivalidade que infelizmente assolam Gaspar.
Diego Costa
26/09/2012 13:00
Caro Carlos, quem paga a multa são os réus do processo, não houve e não haverá prejuízo ao erário público, o que houve foi uma ilicitude, o uso indevido de um papel timbrado da Prefeitura de Gaspar no decurso de um processo judicial contra pessoas físicas. Tal ilicitude pode ter sido ocasionada por uma falha do advogado, a inobservância do inteiro teor do documento, como o tipo de folha em que a procuração fora redigida. Não vislumbro elementos que caracterizem a ma fé de quaisquer partes, o que vi foi um erro processual grosseiro (erro na procuração) mas que é comum dentro da estrutura jurídica brasileira. Na própria decisão judicial, não resta claro a configuração do abuso, e são situações como estas, de uma decisão injusta, que legitimam a existência de recursos que visam reformar a decisão de primeira instância. Como dito por mim na outra mensagem, juízes, assim como nós, não são sujeitos de posições infalíveis, insuperáveis, e o Direito não é uma ciência exata que possuí instrumentos precisos para auferir a verdade. Não simpatizo com o entendimento da juíza por não considerar razoável a imposição de multa totalmente desproporcional aos eventuais efeitos negativos e repudiáveis do fato. Na verdade, acredito que as paixões políticas da magistrada tenham pesado sobre a decisão, principalmente no estabelecimento da pena. Aguardemos a apreciação dos recursos, é possível que tal sentença seja reformulada. Grande abraço!
Diego Costa
26/09/2012 12:29
Caro Silva, discordo frontalmente de suas considerações, existem processos judiciais em curso onde outros candidatos figuram como réus, outros candidatos já cometeram abusos em campanha, como o uso de crianças, que são pessoas menores de idade, para andar pelas rodovias, ruas e estradas com o material de candidatos de oposição. Sobre o Joaquim Barbosa, também admiro suas posições firmes, mas nem todas, juízes, ministros e desembargadores, assim como políticos, não são deuses infalíveis, o julgamento da ação pena 470 ainda não terminou, ex membros do governo foram absolvidos de todas as acusações, como ex ministro Gushiken, o principal acusado, José Dirceu, ainda não foi julgado e dos que foram condenados, apenas 2 são filiados ao PT. Mas sobre acusações e condenações, devo dizer que o partido que mais possuí candidatos barrados na ficha limpa não é o PT, mas sim o PMDB. De todos os partidos que disputam a prefeitura de Gaspar, o PT é o que tem menos candidatos barrados na Lei de Ficha Limpa, portanto, se formos dissertar sobre ilicitudes, iremos inevitavelmente desqualificar toda a oposição a prefeitura de gaspar, pois representam organizações políticas atrasadas, que já tiveram a oportunidade de gerir a cidade e pouco fizeram, que já governaram o estado de Santa Catarina e nada fizeram, que representam todas as forças antidemocráticas que já governaram este país e ainda assim se julgam paladinos da moralidade, da ética e da democracia... grande abraço!
CARLOS
26/09/2012 11:44
Nao sou de nenhum partido,somente fica uma pergunta a todos ,

QUEM VAI PAGAR A MULTA O VAI SAIR DA CONTA DO (ZUCHI) OU A PREFEITURA NO CASO O POVO.

Silva
26/09/2012 11:41
Caro Diego costa, o jornal não apresenta nada sobre os outros partidos, pq não tem o que falar. Se comessamos a falar do escandalo do PT a nivel Nacional vamos longe, por isso falo e repetio o meu heroi usa toga Preta e se chama Joaquim Barbosa, queria muito um deste aqui em Gaspara.
E a PTzada chora e se disispera cada vez mais.

*fica a dica*
Diego Costa
26/09/2012 11:00
Gostaria de saber em que momento o fato de protocolarem uma procuração em papel timbrado oficial configurou a obtenção de vantagem para qualquer uma das partes envolvidas no processo? Não consigo vislumbrar nenhum link lógico entre um erro incontestável porém superável e as eventuais vantagens que tal erro poderia resultar. Também gostaria de saber por qual motivo este jornal não divulga os processos judiciais que outros candidatos enfrentaram ou enfrentam? Porque somente os eventuais erros do PT são enaltecidos? Pra mim esta claro que não houve ma fé, o que houve foi um erro, provavelmente do advogado, que não teve o devido cuidado ao observar a procuração, mas é um erro superável porque não representou absolutamente nenhuma vantagem para qualquer uma das partes.
Alexandre
26/09/2012 10:56
A verdade sempre aparece, e aposto se procurar tem muito mas seujeira debaixo desse tapete do PT. Caro Francisco realmente voce deve ser um petista, e esta com medo que o jogo vire.
Ana Carolini Deschamps
26/09/2012 10:52
Sr. Francisco Silva,

O §6º, art. 37, da Lei 9.504, que estabelece normas para eleições, dispõe: "É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos."

Portanto, o tripé clocado pelo candidato Kleber nas ruas é permitido e esta longe de ser considerado poluição.
Carlos
26/09/2012 10:05
Caro Francisco,

Acho que ou você é petista ou está mal intencionado.
A legislação permite sim este tipo de publicidade.

francisco silva
26/09/2012 09:19
gostaria que o jornal escrevesse sobre a divulgação da campanha do candidato kleber wan-dall onde colocam sobre as calçadas um tripé com sua imagem, gostaria de saber se isso não é poluição e se isso é permitido pois está ocupando um espaço publico.

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