Esta notícia foi dada com exclusividade pelo colunista Herculano Domício, na coluna Olhando a Maré nesta terça-feira
O prefeito Pedro Celso Zuchi e candidato à reeleição pela coligação ?Pra Gaspar seguir em frente? foi condenado a pagar uma multa de R$53.205,00 por agir com conduta vedada pela Justiça Eleitoral. A decisão é da juíza eleitoral, Ana Paula Amaro da Silveira, e foi divulgada na tarde desta terça-feira, 25. O coordenador da campanha de Zuchi, Doraci Vanz, revela que a coligação irá recorrer da decisão judicial.
A multa é resultado de um processo impetrado pela coligação ?Mais por Gaspar?, do candidato Adilson Luis Schmitt, através de seu advogado, Aurélio Marcos de Souza, que acusa o prefeito de, quando da apresentação das razões finais em um outro procedimento eleitoral, juntar à defesa uma procuração em papel timbrado de uso restrito do Poder Executivo do Município de Gaspar.
Além de ter o timbre da Prefeitura, o documento foi elaborado pelo advogado Leandro Menegazzo, que é servidor ocupante de cargo em comissão. Além disso, os denunciantes afirmam que a procuração foi outorgada também por Doraci Vanz, servidor efetivo do Município de Gaspar, na qualidade de Coordenador da Coligação "Pra Gaspar seguir em frente".
Diante das denúncias, apresentadas no início deste mês de setembro, a juíza pediu documentos que comprovassem os fatos, notificou os réus, instou a coligação a se manifestar e ouviu duas testemunhas arroladas. Em sua defesa, a coligação ?Pra Gaspar seguir em frente? afirmou que o servidor comissionado não está impedido de atuar como advogado e que teria feito a defesa da coligação em horário fora do expediente e que tinha o papel timbrado da prefeitura em seu pen drive e não percebeu que a procuração estava impressa em um arquivo timbrado, entre outras defesas.
A acusação pedia a cassação do candidato, porém após avaliar os fatos a juíza eleitoral entendeu que ?... foram constatadas três irregularidades, sendo que as duas primeiras, para levar a cassação do registro do candidato, precisariam da prova de que a conduta poderia levar a alteração do resultado das eleições, fato que não se mostra crível. Tanto no segundo ato, quanto no terceiro, há demonstração do abuso de autoridade, com o uso da máquina pública em benefício do candidato-prefeito. Contudo, entendo que a gravidade não chega ao ponto de levar a cassação, sendo a fixação de multa em valor razoável e a suspensão imediata dos atos suficientes para repreensão das condutas do agente.... Ante o exposto, julgo procedente a representação ofertada pela Coligação "Mais por Gaspar" em desfavor dos candidatos representados Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa e, em consequência, determino que os representados se abstenham da prática das condutas vedadas impugnadas nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, ainda, os condeno individualmente a pena de MULTA, no valor de R$ 53.205,00, em observância ao princípio da proporcionalidade?, finalizou a juíza em seu despacho.
Edição 1427

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