O Tribunal de Justiça concedeu na última quinta-feira, 6, medida liminar para suspender a eficácia da Lei 3.123/2009, que prevê a doação de um terreno localizado em área verde e comunitária do loteamento residencial Helena e Augusto Debortoli, no bairro Sete de Setembro, para a construção de um Centro Administrativo do INSS em Gaspar.
Após ser aprovada por nove dos dez vereadores, apenas o tucano Claudionor Cruz e Souza foi contra, a lei foi contestada na Justiça pelo diretório municipal do Partido Popular Socialista, PPS, que alega inconstitucionalidade, uma vez que, segundo o presidente do partido, Aurélio Marcos de Souza, o município não pode doar área verde para construir prédio púbico. ?Além disso, o município já possuía um terreno destinado ao INSS?, lembra o presidente e advogado do partido.
A ação direta de inconstitucionalidade foi entregue à Justiça em dezembro do ano passado e ainda espera pelo julgamento final. Mário Mesquita, procurador do município, afirma que a Prefeitura ainda não foi oficialmente informada sobre a liminar, porém, uma vez intimada oficialmente irá interpor o competente recurso a fim de caçar a medida cautelar.
O presidente da Câmara de Vereadores, Kleber Wan-Dall, lembra que a votação desta lei foi muito discutida e que por fim os vereadores decidiram aprová-la por entender que a construção da agência do INSS traria muitos benefícios para a comunidade. ?Caso a Justiça decida mesmo que ela é inconstitucional, não poderemos ter outra atitude a não ser acatar a decisão judicial?, destaca o vereador.
O terreno
O terreno doado à Prefeitura em favor do Instituto Nacional do Seguro Social estava destinado à instalação de uma Agência da Previdência Social, que atualmente atende a comunidade em um pequeno espaço atrás do Coreto Municipal.
O procurador do município explica que o terreno que havia sido doado ao INSS em outubro de 2005 não cumpria com as exigências solicitadas pela instituição. ?O espaço deveria destinar-se a instalação global de uma unidade de atendimento que apresentasse medição superior a 700m2 e o terreno até então doado tinha somente 630m2, por isso fizemos esta nova doação?, ressalta.
A secretária de Planejamento e Desenvolvimento, Patrícia Scheidt, explica que todo loteamento, independente de ser residencial ou não, tem uma área comunitária e que deve ser usada para a instalação de equipamentos públicos, que segundo a secretária é o caso do INSS.
?Antes da doação do espaço houve uma retificação das medidas das áreas verde e comunitária do loteamento, mantendo-se a área mínima exigida por lei, de 10% da área total loteada para cada uma das áreas.
A área verde continua com a mesma área (mesmo tamanho) e não será utilizada para equipamento público (INSS). E, portanto a área destinada para o INSS é apenas a área comunitária conforme decreto 3.703/2010?, justifica a secretária.
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