A placa improvisada indica o nome escolhido pelas mais de quarenta famílias que invadiram um terreno na localidade do Jardim Primavera, há cerca de um ano e meio, para denominar como rua Vila Nova a principal via da nova área residencial.
O nome foi escolhido por Rose Weiss, uma das líderes da localidade, que decidiu construir sua moradia no local depois de perder a casa onde morava durante as cheias de novembro de 2008. Aos fundos da placa, um esgoto corre a céu aberto e revela a falta de infraestrutura do local onde residem centenas de adultos, crianças e idosos.
Além das dificuldades decorrentes da falta de água encanada e energia elétrica, até o início do mês de agosto as famílias também enfrentavam o medo de ser despejadas do local a qualquer momento, pois uma liminar havia sido expedida pela Comarca de Gaspar para desocupação do imóvel, porém, no último dia 18 de agosto, a quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender a liminar e garantir às famílias a permanência no local até que o processo seja efetivamente julgado. ?Esta é uma grande vitória dos moradores, que terão garantido o seu direito a moradia. Só alcançamos esse resultado favorável, pois lutamos por isso, fizemos manifestações e assim sensibilizamos o tribunal para a causa da habitação?, comemora o advogado de defesa das famílias Célio Hohn, que alega agora caber à Administração Pública a tarefa de desapropriar a área e regularizar a situação dos moradores, com direito à habitação digna.
O procurador do município, advogado Mário Mesquita, alega que a Administração pretendia sim, desapropriar o terreno e implantar no local um programa habitacional através do PAC 2, porém, estaria impedido devido à invasão. ?O município é impedido por lei de desapropriar áreas invadidas?, justifica Mesquita.
Apesar da pronunciada decisão, a interpretação do advogado de defesa do Banco Econômico SA, proprietário do terreno, Celso Garcia, é de que o Tribunal não suspendeu a liminar, apenas garantiu que as famílias permaneçam no local até a decisão final.
Leia mais sobre o assunto no Blog: www.olhandoamare.com, do articulista Herculano Domício, ond eé possível ler o acórdão na íntegra.
Moradores recebem a notícia aliviados e iniciam a luta por melhor infraestruturaA decisão do desembargador deixou todas as famílias que residem no local invadido mais aliviadas. Rose Weiss, esposa de Valdecir, um dos líderes do bairro, já inicia uma nova luta, agora por condições mais dignas de vida. ?Nós precisamos de água encanada e energia elétrica. Agora que não corremos mais o risco de ser despejados, ao menos enquanto a ação não é julgada, precisamos lutar por nossos direitos?, aponta.
A mesma opinião tem o morador Nelson Suptil, que é delegado do Orçamento Participativo. ?Já que a Justiça decidiu que as famílias podem permanecer, temos que aceitar esta decisão e lutar para legalizar a situação destas famílias?, comenta.
O morador Ademirton Ferraz também comemorou a decisão da Justiça. ?Estamos aqui porque não temos para onde ir. Ficamos aliviados ao saber que não corremos mais o risco de ser despejados daqui?, afirma.
Entenda o caso:A invasão do terreno localizado no Jardim Primavera teve início logo após os desastres naturais que atingiram a cidade em novembro de 2008. Em pouco tempo, diversas famílias se alojaram no local e começaram a construir pequenas casas de madeira improvisadas.
Sabedor da invasão, o Banco Econômico, proprietário do terreno, entrou com uma ação de reintegração de posse para retomar o espaço em janeiro de 2009. Na Comarca de Gaspar, o juiz Cássio José Lebarbenchon Angulski deu parecer favorável ao Banco Econômico S/A e concedeu à entidade uma Medida Liminar de reintegração de posse do terreno.
Os moradores se mantiveram firmes, fizeram manifestações na praça, passeatas pelo centro da cidade e procuraram ajuda de um advogado, que entrou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina solicitando a permanência das famílias na área. Este agravo é que foi julgado no último dia 18 de agosto e que teve parecer favorável às famílias invasoras.
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