O julgamento do recurso de Zuchi e Mariluci foi retomado por volta das 17h desta quarta-feira, no Tribunal Regional Eleitoral, TRE, em Florianópolis. Por 5 votos a 2, os juízes decidiram pelo afastamento da cassação de Zuchi, mas com manutenção da multa de R$ 25 mil, definida na sentença original. Apenas os juízes Carlos Vicente da Rosa Góes, relator do processo, e Ivorí Luis da Silva Scheffer votaram pelo provimento total do recurso de Zuchi, afastando cassação e multa.
O primeiro ato foi a leitura do voto do juiz Luiz César Medeiros, que havia pedido o adiamento do caso na semana passada para avaliar melhor as provas. Medeiros citou a acusação de distribuição de verbas a entidades, julgada no início do ano pelo TRE, mas concentrou a análise em torno dos kits distribuídos no loteamento do bairro Margem Esquerda. Ele leu a decisão do juiz local e do relator do processo, o juiz Carlos Vicente da Rosa, antes de iniciar a leitura de seu voto. Ele argumentou que as provas colhidas demonstram que os servidores não foram flagrados cometendo ações em benefício do comitê eleitoral. No entanto, salientou que o simples fato de os kits terem sido adquiridos pela iniciativa privada não significa que os valores usados na aquisição dos equipamentos não tenham relação com recursos públicos, já que o Reino da Arábia Saudita fez as doações ao município de Gaspar, que seria responsável por distribuir as doações.
Na leitura do voto, ele afirmou que a ação não caracterizou conduta vedada, mas reforçou a tese de que os bens eram públicos, tanto que foram coordenados por funcionários do município. Por fim, ele discordou do voto do relator e votou pelo provimento parcial do recurso de Zuchi, afastando a pena de cassação do diploma, mas mantendo a multa de R$ 25 mil imposta pela decisão da 64ª Zona Eleitoral.
Na sequência, o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira citou um caso de Caçador, onde materiais também foram doados em período eleitoral, mas refutou a pena de cassação e inelegibilidade, considerada por ele muito grave para a distribuição de 25 kits. Assim, acompanhou o voto de Medeiros, afastando a cassação, mas mantendo a multa de R$ 25 mil. De forma breve, os juízes Hélio do Valle Pereira e Luiz Henrique Martins Portelinha também acompanharam o voto de Medeiros, mantendo apenas a multa prevista na sentença original.
Ao final, o juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer preferiu acompanhar o relator, afastando tanto a cassação do diploma quanto a multa. O último dos sete juízes a julgar, Eládio Torret Rocha, presidente do TRE/SC, seguiu o voto da maioria, mantendo apenas a multa a Zuchi e Mariluci.
Com o julgamento do caso no TRE, o único caminho para as partes que desejarem recorrer da sentença desta quarta-feira é o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
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O julgamento do recurso de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa contra a decisão de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita retorna à pauta do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, na tarde desta quarta-feira, 17, em Florianópolis. O caso começou a ser analisado pela corte na semana passada, mas o julgamento foi interrompido após o voto do relator, Carlos Vicente da Rosa Góes, que se posicionou a favor de Zuchi, reformando a sentença emitida na Comarca de Gaspar. O julgamento deve começar com a leitura do voto do juiz Luiz César Medeiros, responsável pelo pedido de vênia feito na sessão da semana passada.
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O julgamento do recurso de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps contra a decisão de primeira instância que cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita foi adiado pelo Tribunal Regional Eleitoral, TRE, na noite desta quarta-feira, 10. O caso foi discutido no tribunal durante pouco mais de uma hora, mas após o voto do relator, que foi favorável à absolvição de Zuchi, o segundo juiz pediu vênia para avaliar melhor as provas. Com isso, o caso só deve voltar a ser avaliado pelos juízes eleitorais a partir do dia 24 deste mês.
Zuchi recorre da acusação de que servidores municipais estariam distribuindo kits com torneiras, chuveiros e demais objetos no loteamento às margens da BR-470, em setembro do ano passado, um mês antes da eleição. Em fevereiro deste ano, Zuchi e Mariluci foram condenados em primeira instância, mas entraram com recurso junto ao TRE.
O recurso de Zuchi contra a decisão da 64ª Zona Eleitoral começou a ser avaliado pouco depois das 18h, com a leitura do relatório por parte do relator Carlos Vicente da Rosa Góes. Depois disso, o advogado Mauro Prezotto, responsável pelo recurso de Pedro Celso Zuchi e Mariluci Deschamps Rosa, fez a argumentação em favor do recurso. Na fala dele, ele alegou que o cadastro das famílias que receberam as casas construídas pela embaixada da Arábia Saudita e também os kits de torneiras já havia sido feito no início do processo.
Na versão do advogado, no dia da entrega, 4 de setembro do ano passado, apenas um servidor municipal acompanhava a entrega dos kits, que seria de responsabilidade da empresa Edevan Materiais de Construção. Na avaliação dele, o servidor apenas certificava a entrega dos bens e o segundo servidor citado no processo só teria chegado ao local após a abordagem da Polícia Militar. ?Todos os objetos foram adquiridos pela Embaixada do Reino da Arábia Saudita. O município não participou da aquisição nem da entrega dos bens?, garantiu.
Votação

Já o advogado Dênio Scottini, que representa o PMDB, foi rápido na sustentação oral e questionou o prazo de entrega dos kits, um mês antes da eleição e um ano após a entrega das casas. Em seguida o relator Góes fez a leitura de seu voto, em que relembrou as acusações de repasses financeiros a entidades em ano eleitoral e reajuste de servidores públicos dentro do período eleitoral, que o tribunal já havia avaliado no primeiro semestre. Com foco na entrega de kits no loteamento da Margem Esquerda, o juiz e relator argumentou que não há provas de que o servidor estava distribuindo os kits em troca de votos e afirmou que para decretos de cassação é preciso um conjunto de provas contundentes, o que não seria o caso do processo.
Ao final da sustentação oral, o relator afirmou que a distribuição dos kits não causou favorecimento à candidatura de Zuchi e Mariluci nem desequilíbrio eleitoral e votou pelo deferimento do recurso de Zuchi, afastando a cassação.
Na sequência foi a vez do juiz Luiz César Medeiros votar. De imediato, ele afirmou que gostaria de avaliar melhor o conteúdo do processo e pediu vênia, o que suspende o julgamento do caso. Ele já antecipou que não terá condições de votar o caso já na próxima semana, o que indica que a sequência do julgamento deve ocorrer apenas na outra quarta-feira, dia 24 deste mês. Além de Medeiros, mais cinco juízes ainda precisam votar.
Edição 1505
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