
O Hospital de Gaspar foi condenado a pagar multa diária de R$10 mil caso não reative, com urgência, os serviços de radiologia através do Sistema Único de Saúde.
A decisão é do juiz da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, João Baptista Vieira Sell, que nesta terça-feira, 2, julgou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público solicitando a reativação dos serviços de raio-x através do SUS, paralisados há cerca de duas semanas.
O diretor executivo do Hospital, Orivaldi Maciel Filho, afirma que ainda não foi notificado da decisão judicial e por isso não vai se manifestar sobre o assunto.
Os serviços de radiologia estão previstos no contrato entre a Prefeitura de Gaspar e o Hospital, que recebe mensalmente o valor de R$ 233 mil para atender a comunidade gasparense nos serviços de urgência e emergência. A equipe da Secretaria de Saúde garante que os repasses estão sendo feitos regularmente.
Desde sua reabertura, em 2010, o Hospital de Gaspar terceirizou os serviços de radiologia e a empresa responsável alega que há vários meses não recebe o pagamento pelos serviços prestados ao Hospital, por isso, há duas semanas decidiu não atender mais a comunidade pelo SUS. O valor do raio-x particular é R$60 porém, a empresa está atendendo os pacientes com requisição do SUS pelo valor de R$30.
Decisão
Em seu despacho, o juiz João Baptista Vieira Sell afirma que ?...diante dos riscos que a sociedade poderá sofrer com a suspensão das atividades hospitalares, o pleito merece ser acolhido "in limine".... Impede consignar, ainda, que os exames de imagens (Raio-X) já encontram-se suspensos na instituição requerida, aos argumentos de que os exames realizados não foram adimplidos pelo Município, todavia, referidos procedimentos eram promovidos por empresa terceirizada, que deixou de prestar seus serviços pela inadimplência da própria acionada, apesar do ente municipal repassar mensalmente recursos ao requerido para manter em pleno funcionamento tais procedimentos, o que enseja intervenção deste emérito Poder?.
O juiz afirma ainda que ?defiro "inaudita altera parte" o pedido de tutela antecipatória interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face do Hospital Nossa Senhora Do Perpétuo Socorro, e, em consequencia, determino ao demandado o restabelecimento dos serviços de radiologia/Raio-X, bem como dê continuidade ao atendimento médico-hospitalar nos moldes do convênio n. 010/2012?.
Esta notícia foi dada com exclusividade pelo colunista Herculano Domício, da coluna Olhando a Maré.
Edição 1429

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