O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral a inscrição de quem vai concorrer aos cargos eletivos em 2020. O prazo termina em 26 de setembro, e a homologação deve ser divulgada pelo TRE até 26 de outubro. No período de 26 de setembro a 18 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidatura dirigidas a partidos, coligações e candidatos serão realizadas pelo Mural Eletrônico (inciso XII do art. 9º da Resolução TSE n. 23.624/2020).
Entre os assuntos a serem julgados pelo Tribunal Eleitoral, estão a quantidade de candidatos que podem ser registrados por cada partido, a possibilidade de os partidos indicarem pessoas para as vagas remanescentes não preenchidas dentro do prazo, a maneira de se proceder diante da necessidade de substituições de candidatos e o percentual mínimo de vagas reservadas para cada sexo.
O chefe do cartório eleitoral da Comarca de Gaspar, João Paulo Panini, lembra que até o dia 26 de outubro de 2020 todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas (art. 16, § 1º, da Lei n. 9.504/1997 - Lei das Eleições). “É importante registrar que, a partir do dia 26 de setembro de 2020, os prazos são contínuos e peremptórios (definitivos), não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados (inciso I do art. 8º da Resolução TSE n. 23.624/2020)”, ressalta o chefe do cartório.
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