Imposto de Renda: hora de prestar contas com o leão - Jornal Cruzeiro do Vale

Imposto de Renda: hora de prestar contas com o leão

05/03/2021
Imposto de Renda: hora de prestar contas com o leão

Anota na agenda: começou o período para declarar o Imposto de Renda! Neste ano, permanece obrigado a declarar quem ganhou acima de R$28.559,70 em 2020. Porém, mesmo que não se encaixe, fique atento a todas as orientações de quem entende do assunto.

Carlos Junkes, proprietário da Junkes Contabilidade, explica que a principal mudança é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia durante o ano de 2020 e que receberam rendimentos tributáveis que somem R$22.847,76 ou mais. “Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido”, destaca o profissional.

Carlos lembra que a declaração do imposto de rende segue até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. “Aqueles que atrasarem e não conseguirem cumprir o prazo, terão que pagar uma multa correspondente ao 1% sobre o imposto devido”. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.

Quem precisa declarar o IR

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não­assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020; recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos (em que o IR incida) ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes; teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil, somando todos os bens;

Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020; todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda; quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 e o auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O que informar na declaração do IRPF?

Afinal, o que precisamos informar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) anual? Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho. Além disso, bens, despesas médicas e odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. Vale destacar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário no seu caso.

Documentação necessária

- Documentos pessoais;
- Informe de rendimentos;
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Informe de rendimentos financeiros/ aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

 

 

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Edição 1992
 

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