Enquanto para todo o país a Lei Nacional da Adoção, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, na tarde desta segunda-feira, 3, traz novidades que pretendem mudar a realidade das crianças e adolescentes abrigados, para Gaspar a Lei apenas regulamenta algo que já vem sendo aplicado.
A cidade é modelo no assunto e, inclusive, já ganhou um prêmio pela qualidade dos abrigos que mantém através de recursos governamentais e doações de empresas e da comunidade.
Para a juíza da Vara da Infância e da Juventude, Ana Paula Amaro da Silveira, a sanção da Lei é de extrema importância, pois esta é a primeira vez que o país cria uma lei especifica sobre o tema, até então discutido apenas de forma genérica, em outras leis como o estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil. "A Lei também vem para fortalecer o debate sobre adoção em todo o país. Mas o que é mais importante, ela vê a criança e o adolescente como pessoa, que tem o direito de se manifestar sobre as decisões que serão tomadas quanto a sua vida", destaca a juíza.
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Abrigos
Gaspar possui três abrigos, sendo a Casa Lar, para crianças com até 12 anos de idade; Casa das meninas, para adolescentes do sexo feminino de 12 a 18 anos; e o Lar dos Meninos, para adolescentes do sexo masculino com idade de 12 a 18 anos.
A Casa Lar foi o primeiro abrigo a ser criado, em 2002. Nos sete anos de atuação a instituição já recebeu 289 crianças. No momento, apenas 28 são atendidas pelo abrigo, que possui uma equipe interprofissional especializada para o atendimento e acompanhamento destas crianças e seus familiares.
A formação de uma equipe interprofissional é uma das determinações da nova lei e garante a qualidade e a agilidade no atendimento a estas crianças. Segundo a juíza Ana Paula, muitos abrigos no país não possuem esta equipe, que é quem pode indicar, de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta. "Esta equipe garante celeridade no processo de cada criança, fato que é de extrema importância, pois quando falamos destas crianças e adolescentes estamos falando de vidas, e um ano na vida destas crianças é muita coisa", aponta.
A nova lei prevê que a criança deve permanecer por no máximo dois anos no abrigo, salvo se a situação familiar não permitir seu retorno. Conforme lembra a juíza, a média de permanência das crianças nos abrigos da cidade é inferior à estabelecida pela nova lei.
Lei prevê diversas mudanças no sistema de adoção e de abrigamentoA Lei Nacional de Adoção é uma iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e tem base em um projeto de lei do deputado federal catarinense, João Matos.
O texto final permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, em caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável. A adoção por pessoas ou casais residentes fora do país só será admitida se não houver brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes.
Enquanto não se localizar pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente afastado do convívio familiar deverá ser colocado sob a guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar. Esse tipo de iniciativa terá preferência sobre o acolhimento do menor em abrigos e deverá ser estimulado pelo poder público por meio da concessão de assistência judiciária, incentivos fiscais e subsídios às famílias que aderirem ao programa.
Em relação ao encaminhamento de menores aptos à adoção para abrigos, a proposta estabelece a redução do tempo de permanência nessas instituições, que deverá durar, no máximo, dois anos. Outro avanço aprovado foi a determinação de que a Justiça ouça a criança adotada após ser entregue aos cuidados de família substituta. Também foi acolhida a não-punição pela adoção informal, feita sem a intermediação das autoridades. A ideia é regularizar essa situação com o cadastramento e a habilitação dos pais adotantes.
A meta do projeto é assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, admitindo-se a adoção apenas quando não for possível manter o menor junto à família natural ou extensa, esta formada por parentes próximos, como avós ou tios.
Na perspectiva de preservação da identidade cultural, procurou-se garantir a adoção de crianças indígenas ou oriundas de remanescentes de quilombos por integrantes de suas próprias comunidades.
Situação das crianças no abrigo Casa Lar
Dados levantados pela equipe do abrigo e que correspondem de 2002, ano de criação do abrigo, até 2009, revelam que 289 crianças já passaram pela Casa Lar. A média de permanência das crianças é de 8 a 10 meses. Em todo o período apenas 40 crianças tiveram que ser reabrigadas, todas uma única vez.
Destas 289 crianças:
102 retornaram para os pais
40 retornaram para a família extensa (avôs, avós, tios, madrinhas...)
65 foram encaminhadas para adoção nacional
59 foram encaminhadas para adoção internacional (sendo sempre grupos de três ou mais irmãos, incluindo adolescentes)
27 foram transferidas para os abrigos de adolescentes
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