Entra em vigor nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro, o decreto número 1.168, divulgado pelo Governo do Estado na quarta-feira, dia 24. Com ele, ficam estabelecidas novas determinações com o objetivo de frear a propagação do coronavírus. Ele é válido para o período de duas semanas e pode ser prorrogado a qualquer momento. As determinações valem para todas as cidades de Santa Catarina, independentemente da classificação de risco.
Conforme determinação, todas as atividades devem seguir os protocolos e regras sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde. A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas no decreto compete às polícias Militar e Civil.
Cada município tem o poder de estabelecer medidas ainda mais restritivas para combater a propagação do vírus. Em Gaspar, as regras válidas são as do Governo do Estado.
Santa Catarina segue em estado de calamidade pública até o dia 30 de junho.
- Proibido o funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculo;
- Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível e lojas de conveniência entre meia noite e 6h;
- Limitada em 50% a ocupação do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual (capacidade de acordo com o número de bancos disponíveis);
- Permitido o funcionamento das seguintes atividades com 25% da ocupação do local: parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus, igrejas e templos religiosos;
- Permitido o funcionamento das seguintes atividades com 25% da ocupação e somente entre 6h e 23h59: eventos sociais, eventos drive-in, congressos e palestras, feiras e exposições, inaugurações, bares;
- Permitido o funcionamento das seguintes atividades, desde que atendam das 6h às 23h59: academias e centros de treinamento, piscinas de uso coletivo e clubes sociais e esportivos, shopping center e centros comerciais;
- Permitido o funcionamento das seguintes atividades, desde que recebam novos clientes entre 6h e 23h e encerrem as atividades às 23h59: restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas e sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias;
- Permitido o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de um metro e meio entre as pessoas;
- Permitida utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praia e demais espaços públicos somente sem aglomeração no período que compreende 6h e 23h59.
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