Empresa mineira oferece menor preço pela construção da Ponte do Vale - Jornal Cruzeiro do Vale

Empresa mineira oferece menor preço pela construção da Ponte do Vale

05/06/2012

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A empresa M. Martins, de Minas Gerais, apresentou o menor preço na licitação da Ponte do Vale. Os envelopes com as propostas de preço das quatro empresas concorrentes foram abertos na manhã desta terça-feira, 5, na sede da Prefeitura. O valor proposto pela empresa mineira para a construção da travessia e os acessos na SC-470 e BR-470 é de aproximadamente R$42,1 milhões.

Apesar dos representantes das empresas presentes não terem encontrado erros nas propostas apresentadas, não abriram mão do prazo de recurso, que vai até a próxima quinta-feira, 14. Caso a desistência aconteça antes desta data, a Prefeitura poderá assinar o contrato com a empresa vencedora antes de finalizar o prazo de cinco dias úteis.

 

Edição 1395

 

Empresas abrem mão do recurso e propostas serão abertas terça

As quatro empresas que tiveram a documentação aprovada, apresentam nesta terça-feira, 9, suas propostas de preço para a execução das obras de construção da Ponte do Vale. A licitação está marcada para as 9h30 da manhã, na sede da Prefeitura Municipal, e a previsão é de que até a tarde seja conhecida a empresa vencedora da licitação.

Peterson Corrêa, secretário adjunto de Administração, explica que após a abertura das propostas de preço ainda existem os prazos legais de recurso, mas, mesmo com estes prazos, a Prefeitura conseguirá manter o cronograma e o canteiro de obras para a construção da Ponte do Vale deverá ser montado até o prazo de 30 de junho.

As quatro empresas aprovadas para a licitação são: Heleno e Fonseca Construtécnica, de São Paulo; Construtora Artepa M. Martins, de Minas Gerais; Construtora A. Gaspar, do Rio Grande do Norte; e Arteleste Construções, do Paraná. A quinta concorrente, Sociedade Geral de Empreitadas, do Rio Grande do Sul, teve dois itens do edital reprovados, entrou com recurso, porém, após avaliação da Comissão, um item continuou impugnado e a empresa não participará das demais etapas da licitação.

Edição 1394

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