A empresa brusquense Passolini foi condenada a indenizar a marca Ferrari por imitar seu símbolo sem a devida autorização. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi divulgada nesta quarta-feira, dia 19 de outubro.
Segundo a marca italiana Ferrari, a Passolini imita seu símbolo de forma indevida. A ação teve como objetivo fazer com que ela pare de usá-lo e também que a indenize por danos morais.
Em 1º grau, a Passolini foi condenada a parar de usar o símbolo e a pagar R$20 mil por danos morais, com juros e correção monetária. As duas partes recorreram, sendo uma pedindo a diminuição do valor e outra o aumento.
Analisando a Lei de Propriedade Industrial, o desembargador Jaime Machado Junior disse que “não há como olhar para o emblema da ré e não visualizar a logomarca da renomada marca automobilística, sendo imperiosa a manutenção da abstenção do uso da marca pela demandada”.
Em relação ao dano moral, ele manteve o valor.
A Ferrari vende carros esportivos e outros artigos de luxo, é uma das mais famosas marcas do mundo e possui valor de mercado estimado em 8 bilhões de euros. Já a Passolini atua na área de artigos de decoração, bolsas, mochilas, sapatos e vestuário.
Em sua defesa, a Passolini argumentou que usa o mesmos símbolo desde 1986, data em que iniciou suas atividades. Ela disse ainda que criou e adaptou o símbolo para a entrada do pedido de registro de marca mista em 1992. O deferimento veio dois anos depois, porém, em 2011, o registro foi extinto pela caducidade.
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