Em primeiro turno, Câmara de Gaspar aprova projeto que estabelece distância entre rio e construções - Jornal Cruzeiro do Vale

Em primeiro turno, Câmara de Gaspar aprova projeto que estabelece distância entre rio e construções

28/09/2022
Em primeiro turno, Câmara de Gaspar aprova projeto que estabelece distância entre rio e construções

Os vereadores de Gaspar aprovaram em primeiro turno na terça-feira, dia 27 de setembro, o Projeto de Lei Complementar que estabelece o distanciamento de rios e ribeirões para construções em Área Urbana Consolidada (AUC). A proposta é de autoria do Executivo e será votada novamente em 10 dias. Para ser aprovada, ela precisa de nove votos favoráveis.

De acordo com o projeto, a largura da faixa de proteção passa a ser de 40 metros para o rio Itajaí-Açu, 20 metros para ribeirões e 15 metros para os demais cursos d´agua. Se aprovada, será revogada a Lei Complementar 107, de 2008, que determinada outras delimitações.

AUC e APP

A Área urbana Consolidada (AUC) deve estar legalmente em zona urbana; ter sistema viário; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; apresentar construções residenciais, comerciais, industriais e institucionais; e dispor, no mínimo, de dois equipamentos de infraestrutura. Já a APP é conceituada como local protegido, com ou sem vegetação nativa, onde se preservam os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

Conforme o Diagnóstico Socioambiental de Gaspar (DAS), a maior parte do abastecimento de água potável da cidade vem do rio Itajaí-Açu, correspondendo a 78% da captação superficial. Outros três mananciais (ribeirões Bateias e Belchior, e poço artesiano do bairro Macuco) também contribuem para abastecer o município.

Com o objetivo de fornecer uma análise técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse, o DAS foi elaborado pela empresa 3Geo e desenvolvido em parceria com a Associação dos Municípios do Vale Europeu e as Superintendências Municipais de Meio Ambiente e de Defesa Civil.

Multa

A matéria estabelece multa de R$2.718,60 (20 Unidades Fiscais do Município) e/ou suspensão e interdição de obra ou atividade, cassação de alvará ou licença e demolição para quatro tipos de infração. O primeiro refere-se ao uso ou ocupação do solo, com edificação ou para outros fins, incluindo terraplanagem em imóvel situado em APP de AUC. Já o segundo trata da mesma situação, acrescentando a falta de autorização ou descumprimento daquela que foi concedida. O terceiro é relativo à terraplanagem realizada em área de risco geotécnico, de inundação ou de outro risco. E, por último, o descumprimento também se dá quando esse serviço ocorrer em área de risco, sem adoção das medidas de eliminação, correção ou administração do risco indicadas nos estudos técnicos.

Alvarás

Foi aprovada também a Emenda Modificativa 1/2022, que condiciona a concessão de alvarás de construção, reforma ou ampliação e licenças, do licenciamento ambiental e da autorização para terraplanagem, em imóveis com APP degradada, à recomposição da vegetação.

O interessado deverá apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e comprovação de sua execução, mediante aprovação e fiscalização pelo órgão ambiental competente.

A alteração foi apresentada pelo relator, vereador Dionísio Bertoldi (PT), e pela vereadora Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB), atendendo à recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.

 

 

Edição 2074
 

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