Os vereadores de Gaspar aprovaram em primeiro turno na terça-feira, dia 27 de setembro, o Projeto de Lei Complementar que estabelece o distanciamento de rios e ribeirões para construções em Área Urbana Consolidada (AUC). A proposta é de autoria do Executivo e será votada novamente em 10 dias. Para ser aprovada, ela precisa de nove votos favoráveis.
De acordo com o projeto, a largura da faixa de proteção passa a ser de 40 metros para o rio Itajaí-Açu, 20 metros para ribeirões e 15 metros para os demais cursos d´agua. Se aprovada, será revogada a Lei Complementar 107, de 2008, que determinada outras delimitações.
A Área urbana Consolidada (AUC) deve estar legalmente em zona urbana; ter sistema viário; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; apresentar construções residenciais, comerciais, industriais e institucionais; e dispor, no mínimo, de dois equipamentos de infraestrutura. Já a APP é conceituada como local protegido, com ou sem vegetação nativa, onde se preservam os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
Conforme o Diagnóstico Socioambiental de Gaspar (DAS), a maior parte do abastecimento de água potável da cidade vem do rio Itajaí-Açu, correspondendo a 78% da captação superficial. Outros três mananciais (ribeirões Bateias e Belchior, e poço artesiano do bairro Macuco) também contribuem para abastecer o município.
Com o objetivo de fornecer uma análise técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse, o DAS foi elaborado pela empresa 3Geo e desenvolvido em parceria com a Associação dos Municípios do Vale Europeu e as Superintendências Municipais de Meio Ambiente e de Defesa Civil.
A matéria estabelece multa de R$2.718,60 (20 Unidades Fiscais do Município) e/ou suspensão e interdição de obra ou atividade, cassação de alvará ou licença e demolição para quatro tipos de infração. O primeiro refere-se ao uso ou ocupação do solo, com edificação ou para outros fins, incluindo terraplanagem em imóvel situado em APP de AUC. Já o segundo trata da mesma situação, acrescentando a falta de autorização ou descumprimento daquela que foi concedida. O terceiro é relativo à terraplanagem realizada em área de risco geotécnico, de inundação ou de outro risco. E, por último, o descumprimento também se dá quando esse serviço ocorrer em área de risco, sem adoção das medidas de eliminação, correção ou administração do risco indicadas nos estudos técnicos.
Foi aprovada também a Emenda Modificativa 1/2022, que condiciona a concessão de alvarás de construção, reforma ou ampliação e licenças, do licenciamento ambiental e da autorização para terraplanagem, em imóveis com APP degradada, à recomposição da vegetação.
O interessado deverá apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e comprovação de sua execução, mediante aprovação e fiscalização pelo órgão ambiental competente.
A alteração foi apresentada pelo relator, vereador Dionísio Bertoldi (PT), e pela vereadora Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB), atendendo à recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.
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