Eleitores não podem ser presos a partir desta terça - Jornal Cruzeiro do Vale

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

27/09/2022
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

A partir desta terça-feira, dia 27 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante ou condenado por crime inafiançável. A medida segue válida até 48 horas após o primeiro turno da eleição, que será no domingo, dia 2 de outubro.

As regras e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral. A intenção é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica para quem for pego cometendo o crime ou logo depois de cometê-lo. O mesmo inclui crimes eleitorais, que determina, por exemplo, que pode ser preso quem for pego, no dia da votação, fazendo boca de urna, tentando arregimentar eleitores, usando equipamentos de som nas ruas e promovendo comícios.

Armas de fogo

O Tribunal Superior Eleitoral proibiu a presença de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra vale também para quem possui permissão para o porte. A medida entra em vigor nas 48h que antecedem a votação e seguem até 24 horas após o resultado.

 

 

Edição 2074
 

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.