Eleições 2020: pandemia de coronavírus altera regras para eleitores e mesários - Jornal Cruzeiro do Vale

Eleições 2020: pandemia de coronavírus altera regras para eleitores e mesários

09/09/2020
Eleições 2020: pandemia de coronavírus altera regras para eleitores e mesários

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de divulgar as regras para as eleições municipais de novembro. Devido à pandemia de coronavírus, algumas determinações foram alteradas e outras entraram na lista de itens que precisam ser cumpridos tanto pelos eleitores quanto para os mesários e demais pessoas que vão atuar nos locais de votação.

Regras para o eleitor

- Embora a máscara tenha se tornado um acessório indispensável, seu uso está na lista de itens obrigatórios. Quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto será impedido de entrar e, consequentemente, de votar.

- Será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna (o equipamento não será limpo a cada votação e, por isso, cabe ao eleitor cuidar realizar a própria higienização).

- Cada eleitor deve levar a própria caneta para registrar a assinatura no momento da votação. A medida se dá para que seja evitado ao máximo o compartilhamento de itens e também para reduzir o risco de contágio. Quem esquecer do item vai receber uma das canetas extras que estarão disponíveis nas seções.

- Será necessário manter a distância de um metro dos demais eleitores e também dos mesários.

- A biometria não será adotada nas eleições deste ano para evitar o compartilhamento de mais um equipamento eletrônico.

- Eleitores que testarem positivo nos 14 dias antes da eleição ou que estiverem com qualquer sintoma no dia da votação não devem participar da eleição. A recomendação é de que a ausência seja justificada em outro momento.

- Não haverá termômetros para medir a temperatura dos eleitores nos locais de votação.

- O horário de votação será das 7h às 17h. As três primeiras horas serão preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.

Justificando a ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação devem ficar atentos. Isso porque algumas alterações foram feitas:

- A justificativa deve ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título

- Apenas quem não possuir celular está autorizado a ir em um local de votação para realizar a justificativa

- A justificativa pode ser feita até dois meses após o pleito sem cobrança de multa.

Regras para o mesário x eleitores

- O mesário está autorizado a pedir para o eleitor abaixar a máscara rapidamente caso desconfie de falsificação.

- Para minimizar os contatos, o mesário não vai poder tocar no documento de identificação do eleitor. Esse documento deve apenas ser exibido.

- O comprovante de votação será entregue aos eleitores que solicitarem. Quem não precisar da via em papel poderá emitir o comprovante depois, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.

Medidas de segurança para os mesários

- Mesários que testarem positivo ou estiverem com sintomas no dia da votação devem avisar a zona eleitoral para que sejam substituídos.

- Cada mesário vai receber três máscaras descartáveis e uma proteção de acrílico transparente (que cobre o rosto todo).

- Os mesários devem trocar a máscara a cada quatro horas.

- Haverá álcool em gel individual para cada mesário e álcool 70% pra que seja feita a limpeza do local em que estão trabalhando.

- O mesário deve ficar a uma distância de um metro do colega do lado

Doações

O TSE recebeu doações de 30 empresas que trabalham com itens de proteção. Ao todo, foram doados:

- 2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;

- Cerca de 2 milhões de "face shields" para mesários (proteção de acrílico);

- 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores

- 9,72 milhões de máscaras descartáveis.

Validade das regras

As regras valem para todo o país, no primeiro turno, que acontece no dia 15 de novembro; e segundo turno, no dia 29 do mesmo mês.

 

 

 

Edição 1968
 

 

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