O Tribunal Superior Eleitoral acaba de divulgar as regras para as eleições municipais de novembro. Devido à pandemia de coronavírus, algumas determinações foram alteradas e outras entraram na lista de itens que precisam ser cumpridos tanto pelos eleitores quanto para os mesários e demais pessoas que vão atuar nos locais de votação.
- Embora a máscara tenha se tornado um acessório indispensável, seu uso está na lista de itens obrigatórios. Quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto será impedido de entrar e, consequentemente, de votar.
- Será obrigatória a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna (o equipamento não será limpo a cada votação e, por isso, cabe ao eleitor cuidar realizar a própria higienização).
- Cada eleitor deve levar a própria caneta para registrar a assinatura no momento da votação. A medida se dá para que seja evitado ao máximo o compartilhamento de itens e também para reduzir o risco de contágio. Quem esquecer do item vai receber uma das canetas extras que estarão disponíveis nas seções.
- Será necessário manter a distância de um metro dos demais eleitores e também dos mesários.
- A biometria não será adotada nas eleições deste ano para evitar o compartilhamento de mais um equipamento eletrônico.
- Eleitores que testarem positivo nos 14 dias antes da eleição ou que estiverem com qualquer sintoma no dia da votação não devem participar da eleição. A recomendação é de que a ausência seja justificada em outro momento.
- Não haverá termômetros para medir a temperatura dos eleitores nos locais de votação.
- O horário de votação será das 7h às 17h. As três primeiras horas serão preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação devem ficar atentos. Isso porque algumas alterações foram feitas:
- A justificativa deve ser feita pelo celular, por meio do aplicativo e-Título
- Apenas quem não possuir celular está autorizado a ir em um local de votação para realizar a justificativa
- A justificativa pode ser feita até dois meses após o pleito sem cobrança de multa.
- O mesário está autorizado a pedir para o eleitor abaixar a máscara rapidamente caso desconfie de falsificação.
- Para minimizar os contatos, o mesário não vai poder tocar no documento de identificação do eleitor. Esse documento deve apenas ser exibido.
- O comprovante de votação será entregue aos eleitores que solicitarem. Quem não precisar da via em papel poderá emitir o comprovante depois, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE.
- Mesários que testarem positivo ou estiverem com sintomas no dia da votação devem avisar a zona eleitoral para que sejam substituídos.
- Cada mesário vai receber três máscaras descartáveis e uma proteção de acrílico transparente (que cobre o rosto todo).
- Os mesários devem trocar a máscara a cada quatro horas.
- Haverá álcool em gel individual para cada mesário e álcool 70% pra que seja feita a limpeza do local em que estão trabalhando.
- O mesário deve ficar a uma distância de um metro do colega do lado
O TSE recebeu doações de 30 empresas que trabalham com itens de proteção. Ao todo, foram doados:
- 2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários;
- Cerca de 2 milhões de "face shields" para mesários (proteção de acrílico);
- 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores
- 9,72 milhões de máscaras descartáveis.
As regras valem para todo o país, no primeiro turno, que acontece no dia 15 de novembro; e segundo turno, no dia 29 do mesmo mês.
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