Educação infantil: A eterna espera por vagas - Jornal Cruzeiro do Vale

Educação infantil: A eterna espera por vagas

16/02/2014

fotopg12abrecolorMD.jpgQuando deixou o bairro Santa Terezinha para morar no Residencial Milano, no bairro Coloninha, em maio do ano passado, Ivonete Arieli Frotscher teve que tirar o filho da creche que ele frequentava pelos altos custos de transporte escolar entre os dois bairros, que chegavam a R$ 220 ao mês. No novo endereço, porém, Ivonete passou a sofrer, junto com outras famílias, com a falta de vagas nas creches municipais e particulares próximas à localidade. ?O Conselho Tutelar pressiona os pais para que as crianças frequentem a creche, mas a gente pergunta: onde estão as vagas??, questiona a moradora.

Neste mês, Ivonete conseguiu matricular o filho de 5 anos na escola Ivo D?Aquino no período matutino, mas ainda terá que desembolsar R$ 170 para que o filho fique em uma creche particular à tarde. A mesma situação não ocorre com Andreia Machado, que trabalhava em uma fábrica no primeiro turno, mas teve que sair do emprego para cuidar de um dos dois filhos, Luis Felipe, de apenas 3 anos. ?As creches públicas e particulares dizem que nós estamos na lista de espera, mas nunca somos chamados?, critica.

Helenice Maria é outra moradora do residencial Milano que também aguarda por vagas para os dois filhos em idade de educação infantil do bairro Coloninha, um dos locais onde há maior demanda de vagas em função das mais de 200 famílias que chegaram à localidade em 2013. Enquanto isso, permanece com olhares atentos, cuidando dos filhos que tentam se ocupar com brincadeiras no pátio do residencial. ?É muito complicado até mesmo para podermos trabalhar fora?, ressalta.

Essa semana, uma decisão judicial voltou a cobrar a Prefeitura de Gaspar para que as crianças em espera por vagas na educação infantil tenham a garantia de matrícula nas creches, na rede municipal ou em unidades conveniadas. O secretário de Educação, Neivaldo da Silva, afirma que o município ainda não foi notificado e que os posicionamentos só serão definidos depois disso. No entanto, ele afirma que o município já havia firmado alguns compromissos e que parte dos casos incluídos no processo já foi atendida com novas vagas. ?Não se faz creche de um dia para o outro, mas estamos evoluindo. Já aumentamos as vagas em 30% nos últimos quatro anos e estamos acolhendo os novos alunos aos poucos, a exemplo de outros municípios, que também têm demanda reprimida na educação infantil?, argumenta.

Sobre a situação das famílias do residencial Milano, Neivaldo afirma que a construção de uma creche no bairro Coloninha, com pouco mais de 200 vagas, foi aprovada no FNDE e pode começar a sair do papel esse ano. Enquanto isso, as crianças da localidade estariam sendo chamadas por CDIs de diferentes bairros, o que todavia implica custos com transporte, alvo de queixas das famílias. ?O ideal é ter a creche perto de casa e estamos trabalhando para isso?, finaliza.

90 dias

O juiz também voltou a intimar o município a disponibilizar, num prazo de 90 dias, por meios próprios ou através de convênio, a concessão de vagas no ensino infantil para todas as crianças de até 5 anos residentes no município e que tenham requerido vaga. Além disso, a decisão do juiz Silva Borges prevê o envio de cópias do processo à Procuradoria Geral de Justiça, responsável por analisar o descumprimento da primeira decisão judicial. Segundo o juiz, em tese, a postura indicaria crime de responsabilidade e poderia resultar até em intervenção no município.
Por meio da assessoria de imprensa, o procurador da Prefeitura de Gaspar, José Carlos Schramm, informou que ainda não havia recebido nenhuma notificação até a quinta-feira e que aguardaria o recebimento para definir os eventuais posicionamentos. Até o início da tarde desta quinta-feira, a promotora Renata de Souza Lima, que acompanha o caso, também aguardava os autos da decisão. Ela afirmou ainda estar analisando como gerenciar todos os pedidos individuais das famílias para não inviabilizar o atendimento.
Decisão força município a ampliar vagas 
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Uma decisão do juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Comarca de Gaspar, deve favorecer o acesso de crianças de até 5 anos a unidades de educação infantil da cidade. O documento, publicado nesta segunda-feira, dia 10, resultado de uma ação civil aberta pelo Ministério Público, determinou que o MP deverá ingressar com ações individuais para cada criança ou grupo de irmãos que reclamam da ausência de vagas em creches, o que pode garantir a inclusão dessas crianças na educação infantil municipal ou permitir o ressarcimento de valores gastos com transporte e mensalidades em creches privadas.
Segundo os autos do processo, mais de 800 crianças estariam aguardando por uma vaga na rede municipal de educação infantil. Dados do Conselho Tutelar, no entanto, apontam que a fila de espera no município pode ser ainda maior, já que por dia de duas a cinco famílias procuram o órgão em busca de vagas em creches. O parecer do juiz Raphael ocorre pouco mais de quatro anos após uma primeira decisão judicial, publicada em novembro de 2009, que já havia obrigado a Prefeitura a providenciar a matrícula de todas as crianças que estavam na fila de espera em creches e pré-escolas, seja na rede municipal ou em instituição conveniada.
Como a decisão não foi cumprida, o MP agora solicitava o pagamento da multa determinada no primeiro despacho. No entanto, como o valor chegaria a quase R$ 10 milhões, o juiz decidiu pelo indeferimento da cobrança. ?Desta feita, apesar de ser juridicamente possível o sequestro de verbas públicas para cumprimento da decisão judicial, mormente quando discutidos direitos fundamentais de índole prestacional. No caso em apreço tal medida se torna impraticável, em face do alto valor a ser bloqueado, o que poderá inviabilizar a atividade estatal, podendo não ser condizente com a verba necessária para colocação dos infantes na rede particular de ensino?, justificou o juiz na decisão. Mesmo com o pedido indeferido, a dívida ainda existe e pode ser executada se as novas vagas não forem disponibilizadas.
Edição 1562
 

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