A nova empresa responsável pela execução dos serviços de coleta e transporte do lixo orgânico em Gaspar será conhecida somente no final deste mês de março.
Duas empresas participaram da licitação, cujos envelopes foram abertos nesta quarta-feira, 10, na sede do Samae, autarquia responsável pela coleta do lixo na cidade. A Say Müller, atual executora do serviço, e a Recicle, antiga responsável pelas coletas. A primeira foi desclassificada por falta de documentação necessária, porém, ambas pediram prazo recursal e têm até as 17 horas do dia 17 de março para apresentarem os recursos.
Após este prazo, conforme explica a diretora de Compras do Samae, Vanessa Fernanda Schmitt, as empresas têm mais cinco dias úteis para a interposição de recursos. "Somente após este prazo é que o Samae irá remarcar nova data para abertura das propostas de preço, que definirão a empresa vencedora", informa Vanessa.
Enquanto o processo corre, o serviço de coleta e transporte do lixo orgânico continuará sendo realizado pela Say Müller, contratada em caráter emergencial em setembro do ano passado.
O contrato emergencial vence neste domingo, 14, data em que a nova empresa deveria assumir os serviços. "Como já imaginávamos que teríamos o prazo recursal, já providenciamos uma nova dispensa, que permitirá que a Say Müller faça a coleta até a conclusão da nova licitação", comenta a diretora de compras.
Entenda o caso
A licitação para contratação de empresa para a coleta e transporte do lixo em Gaspar visa dar fim à polêmica gerada em torno da contratação, que teve início em meados de junho do ano passado, quando o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina recomendou a anulação do primeiro edital elaborado pelo Samae, então Samusa. O edital foi aberto em fevereiro de 2009 e pretendia contratar nova empresa para prestar o serviço, até então executado pela empresa Recicle, de Brusque.
Após publicar vários Decretos Emergenciais, o Samae contratou nova empresa para fazer o serviço e desde setembro de 2009 a coleta é realizada pela empresa Say Müller, em caráter emergencial. O objetivo do Samae era economizar, pois a antiga empresa pedia um reajuste muito alto, segundo a direção da autarquia.
Apesar da mudança, a produção de lixo na cidade se manteve muito alta e o Samae registrou pouca economia, fato que levou a autarquia a aplicar o reajuste de 38% para acabar com o déficit operacional do serviço de coleta de lixo orgânico na cidade. O reajuste começou a ser cobrado dos munícipes no mês de fevereiro.
Recicle entrega denúncia na Câmara e acusa o Samae de privilegiar Say Müller
A disputa entre as duas empresas interessadas em efetuar os serviços de coleta e transporte do lixo orgânico em Gaspar vai além da licitação realizada pelo Samae.
Na última sexta-feira, 5, a empresa Recicle, antiga responsável pelo serviço, entregou uma denúncia na Câmara de Vereadores, acusando o Samae de ter privilegiado a empresa Say Müller com a contratação em caráter emergencial, realizada em setembro do ano passado.
A denúncia foi apresentada na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 9, e segundo o presidente da Casa, Kleber Wan-Dall, os legisladores determinaram o prazo de 15 dias para que a empresa denunciante apresente um responsável pela denúncia e apresente ainda as cópias do contrato social da empresa.
"Após recebermos estes documentos vamos dar andamento à análise da denúncia, que será encaminhada à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, que vai ouvir as partes envolvidas", explica o presidente da Câmara.
Denúncia
A denúncia acusa o município de Gaspar de ter contratado a empresa Say Müller em caráter emergencial sem o devido respaldo na legislação pertinente. "Ocorre que a situação emergencial foi criada pela própria Administração ao não se precaver em lançar novo processo licitatório após o ato de anulação do anterior.
Assim, verifica-se que a declarada situação de emergência se deu em face da falta de planejamento adequado da Administração e neste caso não há como invocar os benefícios do inciso IV, do art. 24, da Lei no. 8.666/93", expõe a denúncia, que afirma ainda que: "Da data da anulação da licitação até a do contrato emergencial correram praticamente 90 dias para que a Administração tomasse providências para uma licitação tempestiva".
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