Decisão força município a ampliar vagas em creches - Jornal Cruzeiro do Vale

Decisão força município a ampliar vagas em creches

11/02/2014

Uma decisão do juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Comarca de Gaspar, deve favorecer o acesso de crianças de até 5 anos a unidades de educação infantil da cidade. O documento, publicado nesta segunda-feira, dia 10, resultado de uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público, determinou que o MP deverá ingressar com ações individuais para cada criança ou grupo de irmãos que reclamam da ausência de vagas em creches, o que pode garantir a inclusão dessas crianças na educação infantil.

Segundo os autos do processo, mais de 800 crianças estariam aguardando por uma vaga na rede municipal de educação infantil. A decisão ocorre pouco mais de quatro anos após uma primeira decisão judicial, publicada em novembro de 2009, que já havia obrigado a Prefeitura de Gaspar a providenciar a matrícula de todas as crianças que estavam na fila de espera em creches e pré-escolas, seja na rede municipal ou em instituição conveniada.

Como a decisão não foi cumprida, o MP agora solicitava o pagamento da multa determinada no primeiro despacho. No entanto, como o valor chegaria a quase R$ 10 milhões, o juiz decidiu pelo indeferimento da cobrança da multa. ?Desta feita, apesar de ser juridicamente possível o sequestro de verbas públicas para cumprimento da decisão judicial, mormente quando discutido direitos fundamentais de índole prestacional. No caso em apreço tal medida se torna impraticável, em face do alto valor a ser bloqueado, o que poderá inviabilizar a atividade estatal, podendo não ser condizente com a verba necessária para colocação dos infantes na rede particular de ensino?, justificou o juiz, no despacho. Ainda assim, a possibilidade de execução da cobrança da multa ainda não está descartada.

No entanto, mesmo indeferindo o pedido de cobrança do acúmulo da multa, o juiz voltou a intimar o município a disponibilizar, num prazo de 90 dias, por meios próprios ou através de convênio, a concessão de vagas no ensino infantil para todas as crianças de até 5 anos residentes no município e que tenham requerido vaga. Além disso, a decisão do juiz Silva Borges prevê o envio de cópias do processo para a Procuradoria Geral de Justiça, responsável por analisar o descumprimento da primeira decisão judicial. Segundo o juiz, em tese, a postura indicaria crime de responsabilidade e poderia resultar até em intervenção no município de Gaspar.

Por meio da assessoria de imprensa, o procurador da Prefeitura de Gaspar, José Carlos Schramm, informou que ainda não havia recebido nenhuma notificação até o final da tarde desta terça e que aguardaria o recebimento para definir os eventuais posicionamentos.

 

Edição 1561
 

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.