Covid-19: novas regras passam a valer em Santa Catarina - Jornal Cruzeiro do Vale

Covid-19: novas regras passam a valer em Santa Catarina

21/12/2020
Covid-19: novas regras passam a valer em Santa Catarina

A partir desta segunda-feira, dia 21 de dezembro, Santa Catarina entra em uma nova fase de regras devido a pandemia de coronavírus. Conforme decreto divulgado pelo governo estadual na sexta-feira, dia 18, eventos com a participação de público passam a valer no território catarinense.

Confira o que pode e o que não pode:

- Congressos e feiras: 30% da capacidade em locais em nível gravíssimo; 50% em nível grave e 75% em nível alto.

- Museus: 50% da ocupação no nível gravíssimo e 75% no nível grave. Nas demais classificações, a lotação é autorizada.

- Parques aquáticos: 50% de ocupação em locais com classificação gravíssima e 75% nos graves. Nos níveis alto e moderado, sem restrições.

- Atividades esportivas de caráter recreativo: proibidas em locais classificadas com nível gravíssimo e autorizadas nas demais áreas.

- Atividades industriais: permitidas em todos os níveis de risco.

- Casas noturnas: proibidas em nível gravíssimo; 20% em nível grave; 50% em nível alto; e sem restrições em nível moderado.

- Eventos e competições esportivas: organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades ou pela Fesporte, autorizados em todos os níveis.

- Eventos sociais: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; 50% em nível grave; 75% em nóvel alto e sem restrições em locais com nível moderado. Eventos sociais são aqueles restritos aos convidados e que não possuem cobrança de ingressos, como casamentos, aniversários, jantares e demais confraternizações.

- Igrejas e templos religiosos: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo, 50% em nível grave, 75% em nível alto e sem restrições no nível moderado.

 

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Edição 1983
 

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