A Diretoria de Bem-Estar Animal reforça que o mutirão de castração e microchipagem de cadelas e gatas segue ativo em Gaspar. A ação, que visa controlar a população animal e reduzir o abandono, realizou cerca de 400 castrações entre os meses de agosto e outubro. Tutores de animais residentes em Gaspar, com renda familiar de até três salários mínimos, podem se cadastrar.
Os tutores interessados devem obrigatoriamente residir em Gaspar. As castrações são destinadas a ONGs e protetores independentes registrados, animais domésticos de pequenos agricultores e famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possam comprovar a renda.
O programa é executado em quatro clínicas credenciadas no município. O objetivo principal é controlar a população de animais na cidade, combatendo a procriação indesejada e o abandono. Das 600 vagas iniciais, 400 atendimento já foram realizados. Ou seja, há aproximadamente 200 vagas ainda disponíveis.
Após realizar o cadastro, a Diretoria de Bem-Estar Animal realiza uma triagem para verificar o cumprimento dos critérios. Em seguida, entra em contato com os tutores para agendar a castração. Para esclarecer dúvidas, a Diretoria de Bem-Estar Animal disponibiliza o número de WhatsApp: (47) 3091-2179.
Uma novidade da Diretoria de Bem-Estar é a criação do Instagram, que além de servir como um canal de informação da causa animal para a comunidade, também divulga animais que foram resgatados e estão em busca de um tutor, ou lar temporário. Você pode encontrar o Instagram da Diretoria de Bem-Estar Animal no link: Instagram (@dibeagaspar)
- Animais aos cuidados de tutores de baixa renda (comprovada por documento emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município, CADÚnico, ou declaração salarial com até 3 salários mínimos)
- Animais sob cuidados de entidades protetoras com endereço em Gaspar (declaração de responsabilidade da entidade protetora AGAPA/ABRIGO residentes no município);
- Animais adotados de entidades de proteção a partir da data de publicação deste edital (declaração de adoção da entidade doadora);
- Animais em situação de abandono ou comunitários (anexar imagem do animal junto ao comprovante de residência);
- Animais de famílias de pequenos agricultores que residem na área rural do município (declaração da Secretaria de Agricultura da condição de pequeno produtor rural).
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