As lojas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas, CDL, estarão fechadas na segunda-feira que antecede o Carnaval, dia 15 de fevereiro, e atenderão normalmente na terça-feira, 16.
O horário foi estabelecido pela CDL e divulgado nesta semana, com base na Convenção Coletiva do Trabalho. Segundo a cláusula 52 da Convenção, que estabelece as normas sobre o feriado de Carnaval, a terça-feira é considerada folga, porém, pode ser
antecipada esta folga para a segunda-feira.
Nesta mesma cláusula, a Convenção estabelece que as empresas arcarão com 50% das horas desse dia e os empregados com os outros 50% das horas, este último, objeto de compensação.
Ainda com base na Convenção, as empresas que optarem em abrir para o atendimento ao público em ambas as datas, segunda e terça-feira, terão de conceder folga compensatória aos empregados em outro dia, arcando integralmente com as horas, sem direito a compensar a parte dos empregados.
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