Celesc faz recadastramento até dia 19 - Jornal Cruzeiro do Vale

Celesc faz recadastramento até dia 19

07/11/2008

39PQ.jpgTermina no próximo dia 19 de novembro o prazo para o recadastramento dos consumidores da Celesc beneficiados com o programa que garante redução da tarifa para famílias de baixa renda que tenham consumo mensal entre 80kWh e 220 kWh.
O recadastramento deve ser feito na sede da Celesc, que atende na rua Itajaí, e todos os beneficiados devem comparecer para poder continuar a receber o benefício. No mesmo período também será realizado o cadastro de novas famílias.
Em Gaspar, segundo Josiane Nicoletti, setor de faturamento, os responsáveis estão de folga e não é possível precisar quantas pessoas são beneficiadas pelo programa, porém, todos foram informados do recadastramento através de um comunicado, enviado junto com a fatura de energia elétrica. Em todo o estado, 59.500 unidades consumidoras têm direito ao benefício.
Famílias com consumo mensal inferior a 80kWh recebem automaticamente o benefício, e não precisam se recadastrar.
Podem ser contemplados no programa os consumidores que recebam algum benefício do Governo Federal como Bolsa Família, Peti, entre outros. As famílias que não estão inseridas nestes programas também podem solicitar o benefício, basta levar até a Celesc uma declaração de baixa renda, que pode ser solicitada na Assistência Social do município.
Segundo Maria Elígia Krauss, da Secretaria de Assistência Social, muitas famílias têm procurado a Secretaria para se cadastrar e receber esta declaração. "Como a Celesc está enviando a correspondência nas casas, muitos têm nos procurado para se cadastrar na Assistência Social e retirar esta declaração de baixa renda", explica.

Principais dúvidas:
Quais são as condições para enquadramento de unidade consumidora com consumo mensal inferior a 80 kWh na subclasse baixa renda 80?
I - que seja atendida por circuito monofásico ou o equivalente a bifásico a dois condutores;
II - que tenha consumo mensal inferior a 80 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos doze meses;
III - que não apresente dois registros de consumo superiores a 120 kWh no período de doze meses;
IV - que seja de responsabilidade de consumidor pessoa física.

Como é o cadastramento de um novo consumidor na subclasse residencial baixa renda com consumo entre 80 e 220 kWh/mês?
Para se cadastrar na subclasse baixa renda 220, o consumidor é obrigado a apresentar o documento original do CPF e da Carteira de Identidade ou, na falta destes, de outro documento de identificação oficial com foto, mais o cartão do NIS (Número de Identificação Social).
Pode ser solicitado o cadastramento por terceiros?
Sim, desde que o representante traga os documentos originais do cliente e os seus.

O consumidor necessariamente deverá trazer um dos cartões do Governo Federal?
Não. Qualquer consumidor que vier à Celesc e se declarar como pessoa carente, poderá ser cadastrada na situação de autodeclarado. Mas somente terá o beneficio se obedecer a todos os critérios.

 

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