As metas e prioridades da administração pública do município para 2009 serão apresentadas a toda a comunidade no próximo dia 14 de agosto, quando acontece a Audiência Pública para discutir as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro para o próximo ano.
A audiência acontece na Câmara de Vereadores, a partir das 18 horas, e é aberta para líderes comunitários, líderes empresariais, e demais representantes da comunidade interessados em saber onde serão investidos os recursos municipais.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, e dispõe sobre critérios e normas que garantam o equilíbrio das receitas e despesas do Orçamento do estado. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orienta a elaboração da LOA; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A proposta foi elaborada pela equipe jurídica do município, baseada na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, com observância das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta municipal se molda ao Plano Plurianual aprovado pela Câmara de Vereadores e serve como instrumento para determinar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Após a devida análise e discussão na Câmara de Vereadores, o projeto de lei deverá ser aprovado até o dia 15 de setembro deste ano.
Algumas determinações
O projeto de lei que será apreciado na Audiência Pública do próximo dia 14 de agosto prevê que o orçamento para o exercício financeiro de 2009 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundação e Autarquia e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional do Município.
O artigo sexto estabelece que o orçamento obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundação e Autarquia.
O projeto prevê ainda que os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2009 deverão observar as alterações da legislação tributária, variação do índice de preços, incentivos fiscais autorizados, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios, e qualquer outro fator relevante.
No artigo 13º o projeto determina que o Executivo Municipal deverá elaborar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o cronograma anual de desembolso mensal para suas unidades gestoras.
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