Aprovado em segundo turno projeto que altera distância entre rios e construções em Gaspar - Jornal Cruzeiro do Vale

Aprovado em segundo turno projeto que altera distância entre rios e construções em Gaspar

12/10/2022
Aprovado em segundo turno projeto que altera distância entre rios e construções em Gaspar

Os vereadores de Gaspar aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 05/2022, que estabelece distanciamento de rios e ribeirões para construções em Área Urbana Consolidada (AUC). A segunda votação aconteceu durante sessão realizada na terça-feira, dia 11 de outubro. Agora, a proposta segue para sansão do prefeito Kleber Wan-Dall.

Com a aprovação, a largura da faixa de proteção passa a ser de 40 metros para o rio Itajaí-Açu, 20 metros para ribeirões e 15 metros para demais cursos d´agua. O Projeto de Lei Complementar revoga a Lei Complementar 107, de 2008, que determinava outras delimitações.

AUC e APP

A Área Urbana Consolidada (AUC) deve situar-se legalmente em zona urbana; ter sistema viário; estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; apresentar construções residenciais, comerciais, industriais e institucionais; e dispor, no mínimo, de dois equipamentos de infraestrutura.

Já a Área de Preservação Permanente (APP) é conceituada como local protegido, com ou sem vegetação nativa, onde se preservam os recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e a biodiversidade.

Conforme o Diagnóstico Socioambiental de Gaspar (DAS), a maior parte do abastecimento de água potável da cidade vem do rio Itajaí-Açu, correspondendo a 78% da captação superficial. Outros três mananciais (ribeirões Bateias e Belchior/ poço artesiano do bairro Macuco) também contribuem para abastecer o município.

Com o objetivo de fornecer uma análise técnica das condições ambientais e sociais da área de interesse, o DAS foi elaborado pela empresa 3Geo e desenvolvido em parceria com a Associação dos Municípios do Vale Europeu e as Superintendências Municipais de Meio Ambiente e de Defesa Civil.

Multa

A matéria estabelece multa de R$2.718,60 (20 Unidades Fiscais do Município) e/ou suspensão e interdição de obra ou atividade, cassação de alvará ou licença e demolição para quatro tipos de infração.

O primeiro refere-se ao uso ou ocupação do solo, com edificação ou para outros fins, incluindo terraplanagem em imóvel situado em APP de AUC. Já o segundo trata da mesma situação, acrescentando a falta de autorização ou descumprimento daquela que foi concedida.

O terceiro é relativo à terraplanagem realizada em área de risco geotécnico, de inundação ou de outro risco. E, por último, o descumprimento também se dá quando esse serviço ocorrer em área de risco, sem adoção das medidas de eliminação, correção ou administração do risco indicadas nos estudos técnicos.

Alvarás

Foi aprovada ainda a Emenda Modificativa 1/2022, que condiciona a concessão de alvarás de construção, reforma ou ampliação e licenças, do licenciamento ambiental e da autorização para terraplanagem, em imóveis com APP degradada, à recomposição da vegetação.

O interessado deverá apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e comprovação de execução, mediante aprovação e fiscalização pelo órgão ambiental competente.

A alteração foi apresentada pelo relator, vereador Dionísio Bertoldi (PT), e pela vereadora Zilma Mônica Sansão Benevenutti (MDB), atendendo à recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.

Alteração

Munícipes e entidades encaminharam sugestões para alterar a redação original. Uma das principais reivindicações foi incluída na 1ª Mensagem Modificativa do Executivo. Segundo o texto, áreas não contempladas pelo Projeto de Lei Complementar poderão ser objeto de enquadramento na AUC. Para isso, proprietários deverão apresentar estudos técnicos para análise da Secretaria Municipal de Planejamento Territorial, da Superintendência Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Lei Federal

A proposta se baseia na Lei Federal 14.285, de 2021, que alterou o novo Código Florestal, conferindo aos municípios o poder de aprovar novas regras quanto à organização do espaço urbano onde se situam as faixas marginais de cursos hídricos.

A norma é contestada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.146, proposta pelo PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando violação aos princípios constitucionais norteadores da proteção ao meio ambiente.

 

 

Edição 2076
 

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