Se você é daquelas pessoas que gosta de ficar horas exposta ao sol e faz uso do protetor fator 2, que ajudam a acelerar o bronzeamento, fique atento. A partir deste mês de junho, os laboratórios estão proibidos de produzir protetor solar com fator de proteção inferior a 6. A mudança foi anunciada pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira, 4 de junho, após a publicação de uma resolução da Agencia Nacional da Vigilância Sanitária, Anvisa.
As mudanças visam garantir a proteção da pele dos usuários. Além do aumento do fator mínimo de 2 para 6, a proteção contra os raios UVA terá que ser - no mínimo - 1/3 do valor do FPS declarado.
O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o fator de proteção UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas. A partir de agora fica estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.
A resolução RDC 30/12 também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes podem indicar em seus rótulos expressões como Resistente à água, Muito Resistente à água, Resistente à Água/suor ou Resistente à Água/transpiração, desde que comprovem essa característica.
O rótulo dos protetores solares também conterá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será indispensável para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica proibida qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado. O prazo para os fabricantes se adequarem à norma é de dois anos.A nova regra para protetores solares segue os parâmetros adotados em todo o Mercosul.
Edição 1395

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