A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Anamages, emitiu nota nesta sexta-feira, 5, a respeito da reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, que questionou os casos executados na Comarca de Gaspar ligados à destituição familiar ? quando os filhos são afastados da família por decisão judicial. A Associação reconheceu o bom trabalho que a juíza Ana Paula Amaro da Silveira fez enquanto esteve no município e acredita que a imprensa foi utilizada para denegrir a atuação do judiciário pelos que são contra ao instituto da adoção.
Ainda nesta sexta-feira, 5, a Associação dos Magistrados Brasileiros, Amb, também emitiu nota sobre o assunto. Em nota, o presidente da Associação, Nelson Calandra, destacou que a Amb não aceita qualquer tipo de insinuações maldosas sobre os membros do Poder Judiciário, afirmando que defenderá a juíza Ana Paula. Confira as duas notas na íntegra:
Nota de Esclarecimentos e de Desagravo - Anamages
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, Anamages, vem a público manifestar seu repúdio à maneira como foi conduzida a reportagem do programa Fantástico a respeito da conduta da magistrada catarinense Ana Paula Amaro da Silveira, reconhecida entre seus pares e vários militantes da causa da adoção no Brasil por sua competência e seriedade ao longo de 21 anos dedicados à magistratura, promovida, em data recente, para a comarca de Florianópolis, sem que tenha contra ela qualquer reclamação ou denúncia junto aos competentes órgãos correcionais.
A Anamages tem conhecimento de que foi oportunizado aos repórteres acessos às informações constantes nos processos, mas que não tiveram interesse em buscar a verdade para passar aos telespectadores a realidade em que vivem estas crianças, quebrando desta sorte a ética profissional imposta ao jornalismo sério e responsável ? e não é a primeira vez que tal ocorre, registrando-se antecedente na comarca de Monte Santo, Bahia. Ressalta que as decisões submetidas à apreciação de e todo e qualquer magistrado são amparadas nas provas produzidas pelas partes e no princípio que rege a nossa legislação do livre convencimento do juiz. Em qualquer Estado democrático de direito, as decisões judiciais são todas fundamentadas e sujeitas à reapreciação pela parte que se sentir lesada através de recursos judiciais.
A exploração midiática do tema adoção, da forma distorcida como vendo sendo feita tem trazido um desserviço àqueles que trabalham pelo pleno exercício da adoção legal e na defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, abandono e negligência perpetrados por suas famílias biológicas e que hoje, correspondem a cerca de 40 mil crianças acolhidas institucionalmente no nosso país. A adoção Nacional ou internacional tem previsão na nossa legislação e vem para resguardar o direito de crianças e adolescentes de viver em família e crescer em ambiente que lhes permita uma vida equilibrada e saudável. A mais, a informação distorcia se converte em ofensa à honra e à dignidade da pessoa humana e do profissional no exercício de suas atribuições legais.
O magistrado e o promotor de justiça têm por obrigação de ofício zelar pelos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, em especial das crianças e adolescentes, previstos na Constituição Brasileira como prioridade absoluta, garantindo a celeridade destes processos, dentro dos prazos previstos em lei. O Ministério Público tem o prazo de 30 dias da data da apresentação do laudo pela destituição para ingressar com a ação e o magistrado 120 dias para proceder o julgamento conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Na seara da infância e juventude, magistrados e promotores de justiça trabalham juntos portanto é o promotor de justiça o titular da ação de destituição, sem a qual a criança não é encaminhada para adoção.
Observe-se que o juiz não age de ofício, mas, in casu, por provocação do Ministério Público, registrando-se a participação do conselho tutelar e dos advogados que assistem às partes e, repetindo-se, das decisões judiciais cabem recursos processuais. Não há qualquer denúncia ou reclamação contra a conduta da magistrada e as partes que se sentem lesadas tem o direito de recorrerem de suas decisões. Usar a imprensa para denegrir a atuação do judiciário pelos que são contra ao instituto da adoção é um desrespeito à nossa legislação, às famílias que estão no cadastro de adoção, aos promotores e magistrados que atuam na área da infância e juventude.
Antônio Sbano - Juíz de Direito. Presidente da Anamages
Nota de apoio - Amb
A Amb não aceita qualquer tipo de insinuações maldosas sobre os membros do Poder Judiciário, como ocorreu com a Juíza Ana Paula Amaro da Silveira.
A Juíza, ao decidir no contexto dos fatos, o fez atendendo ao momento, que exigia uma decisão no superior interesse das crianças.
O Juiz é obrigado a decidir de acordo com as circunstâncias existentes nos autos. E sempre cabem recursos contra suas decisões.
A juiza Ana Paula teve seu trabalho questionado sem que se observassem informações que estavam nos autos, que indicavam a necessidade de atender o superior interesmb
defenderá a Magistrada deste tipo de maledicência e também oferecerá a ela todo apoio e toda a solidariedade que uma agressão desse porte requer.
Nelson Calandra - Presidente da Amb.

Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).