09/08/2019
O legislador, ao criar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1.990), regulou as ocorrências que por ventura surgissem com o produto e o serviço denominando-as como vício e defeito.
O vício ocorre quando surge um problema no produto ou no serviço. Ou seja, ele atinge somente o produto e o serviço, jamais o consumidor. Por exemplo, o consumidor adquiriu um veículo na concessionária e alguns dias depois o mesmo apresentou um problema (vício) no sistema de freios, e o consumidor acabou não conseguindo parar no sinal vermelho de um cruzamento, pois o freio não estava funcionando, contudo – por sorte - sem causar qualquer acidente.
No exemplo acima o vício é de qualidade, esclarecendo que o mesmo pode ser aparente ou oculto. O vício aparente ou de fácil constatação seria, no mesmo exemplo anterior, o veículo adquirido na concessionária com um risco na pintura.
O vício seria oculto, por exemplo, se o veículo tivesse a barra da direção trincada, algo que em um primeiro momento não impede ou diminui o seu funcionamento, mas algum dia isto irá acontecer.
Temos também o vício de quantidade, claro que respeitando as variações decorrentes da natureza do produto. Como exemplo, o consumidor adquiri um suco no supermercado com a sua descrição na embalagem referenciada em 1 litro de conteúdo líquido, contudo ao verificar a verdadeira quantidade dentro do recipiente constata-se que o mesmo contem somente 0,850 litro.
Quanto ao defeito, é importante esclarecer que o mesmo surge a partir de um vício, na verdade ele pode ser definido como vício mais dano. Esse dano, que transforma um caso típico de vício em defeito, atinge diretamente o consumidor (materialmente, moralmente ou a sua imagem).
Para explicar melhor, no mesmo exemplo anterior, o consumidor adquiriu um veículo na concessionária e alguns dias depois o mesmo apresentou um problema (vício) no sistema de “freios”, mas ao tentar parar no sinal vermelho de um cruzamento o consumidor acabou causando um grave acidente, pois o freio não estava funcionando, assim o vício acabou de gerar dano (s) e se transformou em defeito.
A diferença entre vício e defeito influencia diretamente a solução dos casos envolvendo as mais diversas relações de consumo, e principalmente altera os prazos para reclamar e a responsabilidade de cada um dos fornecedores.
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