22/05/2020
Tramita no Congresso Nacional o PL 1.166/20, que fixa o teto percentual a ser cobrados pelas instituições financeiras nas operações de cheque especial e cartão de crédito.
Estava prevista para quinta-feira, dia 14 de maio a votação do projeto de lei no Senado, porém a sessão foi cancelada, ficamos na expectativa da sua votação que pode servir de termômetro para o que vai acontecer na Câmara Federal.
Somente para contextualizar, segundo o Banco Central, hoje os juros do cheque especial alcança os 130% ao ano, para o consumidor pessoa física, já para o rotativo os números aumentam, na média está em 291,6% ao ano – quando o consumidor consegue fazer o pagamento da fatura mínima.
Com a proposta o teto será fixado em 20% ao ano, com vigência entre março de 2020 até julho de 2021, bem que poderia vir “para ficar”. Segundo o próprio texto o Banco Central fica imbuído de regular e fiscalizar.
Vale destacar que o projeto também veda que as instituições financeiras reduzam o limite de crédito do consumidor, tomando como base aquele existente em 28 de fevereiro de 2020.
Sabemos que o momento em que vivemos pede medidas nesse contexto, inclusive essa que atua em duas frentes, acaba por fomentar o consumo e freia a cobrança dos juros ao consumidor, que tanto desidrata o orçamento doméstico no dia-a-dia. Na verdade a fixação em 20% ao ano, ou outro percentual, pode ser o marco de uma Lei “na terra sem Lei”.
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