12/06/2020
Muitos vão responder mensalmente a pergunta acima com um ‘sim’ ao lembrar que a situação aconteceu quando realizavam uma determinada contratação. Pode ser durante a compra de um carro na revendedora, de um eletrodoméstico e até mesmo ao contratar um empréstimo.
A situação parece simples. Porém, durante o ‘assina aqui’, o consumidor se expõe de modo desnecessário e acaba por assinar algo que não leu e abre mão de questionar no momento mais oportuno as condições do contrato.
Além da importância de ler o contrato, vale lembrar que o mesmo deve conter informações claras e precisas (não pode ter letra pequena) sobre o produto ou serviço, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Da mesma forma, há condições contratuais que não podem ser diminuídas. Ou seja, não pode dispor o contrato sobre a redução de algum direito do consumidor já assegurado na lei. A situação pode piorar nos casos em que é entregue ao consumidor para que assine um contrato (ou outro documento) em branco. Se assinado, pode causar enormes danos, valendo aquele ditado ‘o papel aceita tudo’.
Você, consumidor, deve ficar sempre atento quando for firmar um contrato. Leia e jamais assine algo em branco.
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