03/07/2020
Você, consumidor, talvez não saiba. Mas tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.007/19. Uma boa notícia, na contramão daquilo que estamos acostumados a ver quando o assunto é imposto.
O PL que está no Senado Federal pretende isentar o consumidor dos tributos e encargos federais sobre o adicional das bandeiras tarifárias amarela e vermelha. Porém, ainda incidindo sobre a bandeira verde.
Nada mais justo, pois a fatura de energia é composta por custo da geração de energia, custo do transporte da energia até as casas e os tributos/encargos. Desse modo, o sistema de bandeiras tarifarias se atrela ao custo de geração de energia e não aos tributos e encargos.
Explico: o custo das condições desfavoráveis já é remunerado pelo excedente tarifário, na forma das bandeiras verde, amarela, vermelha patamar 1 e vermelha patamar 2. Então, quando é desfavorável produzir energia deve-se cobrar mais caro pelo seu consumo excedente, ao custo da sua efetiva produção, sem acrescer os tributos e encargos simplesmente por viés arrecadatório.
O PL segue tramitando no Congresso, ao qual fica a torcida pela sua aprovação e sanção. Quem sabe poderíamos ter uma iniciativa análoga de alcance estadual (Alesc), na mira o famoso ICMS. Fica a dica.
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