21/08/2020
Talvez você, consumidor, lembre que no dia 24 de julho deste ano, edição 1.961, foi tema dessa coluna a possibilidade de ocorrer o congelamento na fatura de energia elétrica, pois tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.851/20, que pretende proibir o reajuste da tarifa de energia elétrica até janeiro de 2022.
A expectativa era positiva, a medida se mostra adequada ao momento que vivemos. Porém, na contramão da proposta de lei e do mínimo de bom senso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu um canetaço e simplesmente autorizou o aumento na fatura de energia elétrica.
Na prática o consumidor arcará com uma alta de 8,42%, na tarifa de baixa tensão, como residências, propriedades rurais, iluminação pública e comércio. Já na alta tensão o avanço é de 7,67%, voltada a unidades de grande porte, como indústrias, shoppings etc.
A decisão é inoportuna e beira o absurdo, o presente de “grego” chegará literalmente no sábado, dia 22 de agosto, quando as novas tabelas começaram a serem computadas para a próxima fatura do consumidor.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).