A Justiça Federal de Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que circularem durante o dia sem acender os faróis ou utilizando luz baixa até que haja a devida sinalização das rodovias. A liminar é válida em todo o país.
O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores sob a justificativa de que o projeto tem por finalidade principal a arrecadação, ausência de motivação e falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a respectiva multa.
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