Os consumidores e os empresários que trabalham com cobrança via boleto bancário devem ficar atentos para mudanças na forma de pagamento. A partir de janeiro de 2017, o pagamento de boletos sem registro será aceito somente no banco emissor do título.
Com a mudança, a cobrança sem registro não deixará de existir. Porém, os boletos gerados nesta modalidade poderão ser pagos somente no banco emissor. Ou seja: se você recebeu um boleto sem registro do banco ‘x’, só poderá efetuar o pagamento no banco ‘x’, mesmo que o título ainda não tenha vencido.
Hoje, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil. Deste número, 40% são gerados sem registro. Ou seja, sem instrução de protesto. De acordo com informações da Federação Brasileira dos Bancos, a nova plataforma de cobrança tem como objetivo trazer mais transparência ao mercado de cobrança e evitar fraudes de boletos bancários.
Os clientes que recebem boleto sem registro estão livres de protesto. Já quem emite este tipo de cobrança paga taxas mais acessíveis.
No caso do boleto com registro, paga-se taxa de emissão de boleto e demais transições realizadas antes do pagamento. Além disso, em caso de não quitação, o cliente é protestado após os dias estipulados para o envio do título ao cartório.
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