No ano passado um dos maiores escândalos de espionagem foi anunciado pelo ex-agente da NSA Edward Snowden, uma denúncia das espionagens institucionalizadas realizadas pelo governo americano. Essa notícia ganhou repercussão internacional, sendo alvo de críticas de diversas ONGs, entidades, grupos e governos em todo o mundo. Em virtude disso, Brasil e Alemanha foram protagonistas na Organização das Nações Unidas (ONU) em apresentar uma resolução para a proteção das liberdades individuais na internet, além disso, esses países cobraram da comunidade internacional um marco civil multilateral em defesa das liberdades individuais na internet.
No âmbito interno do Brasil já há um projeto de lei que prevê o marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse projeto (PL 2126/11) tramita desde 2011 na Câmara dos Deputados e só virou prioridade do governo após as denúncias que deflagraram o escândalo a nível internacional.
Esse projeto traz inúmeros avanços na segurança da internet, uma de suas principais mudanças é a responsabilização das pessoas e não das redes sociais sobre o conteúdo postado. Explicas-se: hoje as redes sociais (Facebook, Google, Youtube, entre outras) são responsáveis pelo que seus usuários postam. Se esse projeto de lei for aprovado, as redes sociais não serão mais responsabilizadas pelo conteúdo postado, e será responsabilizado aquele que o postou. Além disso, o Projeto de Lei prevê a proteção da privacidade, dos dados pessoas e da segurança individual; e enfatiza a promoção necessária do uso da internet e do acesso à informação por todos.
Entretanto, da mesma forma também existem críticas a esse projeto, como está ocorrendo com grande frequência ao artigo 16 que prevê que os provedores serão obrigados a guardar os registros de acesso de seus usuários por um período de 6 meses por questões de segurança, o que é uma espécie de grampo de usuário, indo na contramão do que o projeto deveria ser.
Contudo, o Projeto de Lei é um bom instrumento para o controle da internet e para a democratização dessa mídia no Brasil. Sua aprovação (com as devidas revisões em partes do texto, como o artigo 16) é uma urgência para a sociedade brasileira, que necessita ter os direitos humanos preservados também no espaço cibernético. É um passo a mais na consolidação da democracia no Brasil.
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