Procurador dá parecer favorável à impugnação da candidatura de Zuchi - Jornal Cruzeiro do Vale

Procurador dá parecer favorável à impugnação da candidatura de Zuchi

30/08/2012

O procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol deu parecer favorável ao pedido de impugnação do registro da candidatura de Pedro Celso Zuchi, da coligação ?Pra Gaspar seguir em frente?, impetrado pela coligação ?Mais por Gaspar? junto ao Tribunal Regional Eleitoral em meados de julho.

Depois de receber parecer contrário do juiz eleitoral da Comarca de Gaspar, a coligação ?Mais por Gaspar? entrou com pedido de recurso junto ao Ministério Público, que nesta quarta-feira, 29 de agosto, deu parecer favorável ao pedido de impugnação, que agora segue para julgamento do TRE. O processo deve entrar na pauta da sessão extraordinária do TRE, agendada para as 14 horas desta sexta-feira, 31.

Em seu despacho, o procurador afirma que ?restou assim configurada a inelegibilidade por oito anos, a partir da decisão irrecorrível de 08.06.2011, do candidato recorrido decorrente da rejeição de suas contas relativas ao exercício de 2009 pelo TCE/SC, quando era prefeito de Gaspar.... a qual irá perdurar até 08.06.2019 e, portanto, torna-o inelegível para ser candidato no pleito municipal de 2012?. Ainda em seu despacho, o procurador afirma que: ?considerados tais aspectos, impõem-se o provimento do recurso para que seja indeferido o registro de candidatura do recorrido?.

Apesar do parecer, o relator entende que a sentença despachada pelo juiz eleitoral da Comarca de Gaspar, de que Mariluci Deschamps Rosa deve ser retirada da ação, deve ser mantida. Ou seja, a candidata a vice-prefeita pela Coligação ?Pra Gaspar seguir em frente? nada tem a ver com o processo e não deve ser citada no pedido de impugnação.

O parecer foi recebido com satisfação pelo advogado da coligação ?Mais por Gaspar?, Aurélio Marcos de Souza, que esperava pelo posicionamento do Ministério público desde o início de agosto.  ?Posso dizer que estou com a alma lavada, pois este parecer demonstra que estamos certos. Agora vamos aguardar o julgamento do TRE, porém, caso os desembargadores votem contrário ao parecer entraremos com recurso junto ao TSE?, afirma Aurélio.

O coordenador da campanha da coligação ?Pra Gaspar seguir em frente?, Doraci Vanz, afirma que toda a equipe de campanha de Celso Zuchi está tranqüila com relação ao assunto pois, inclusive, já esperava este entendimento por parte do Ministério Público, porém, tem acompanhado as decisões do Pleno, que tem sido favoráveis em casos semelhantes ao de Zuchi. ?Um caso bastante semelhante a este foi o do candidato da cidade de Indaial, Olímpio Tomio, que nesta semana teve parecer favorável para sua candidatura julgado pelo TRE?, aponta.   

 

Esta notícia foi dada com exclusividade pelo colunista Herculano Domício, da coluna Olhando a Maré.

Edição 1419

 

Zuchi ainda aguarda julgamento da impugnação

Os eleitores mais atentos e que acompanham os bastidores da política já devem ter percebido que a candidatura de Pedro Celso Zuchi, da coligação ?Pra Gaspar seguir em frente?, aparece como ?deferida com recurso?, no site do Tribunal Superior Eleitoral. O aviso é resultado de uma ação de impugnação protocolada pela coligação Mais por Gaspar, PPS e DEM, no início de julho.

O pedido foi negado em primeira instância, porém, os autores da ação entraram com pedido de recurso no início de agosto e este pedido ainda aguarda por um parecer da procuradoria para ser julgado pelo Tribunal regional Eleitoral de Santa Catarina.

O prazo para o julgamento dos recursos relacionados a registro de candidatos expirou nesta quinta-feira, 23, porém, devido à grande demanda, os juízes do TRE não conseguiram avaliar todos os processos e uma sessão extraordinária foi agendada para este sábado, 25, em Florianópolis. A previsão é de que o recurso que envolve a candidatura de Zuchi seja julgado neste dia.

Doraci Vanz, coordenador de campanha do candidato à reeleição, destaca que todos os envolvidos na campanha acreditam que Zuchi obterá nova vitória no tribunal. ?Já ganhamos em primeira instância, por isso estamos otimistas, porém, caso a situação seja diferente, podemos entrar com novo recurso. Enquanto isso, trabalhamos normalmente na campanha?, destaca Doraci.

Ritmo acelerado

Durante toda a semana, o ritmo de trabalho foi acelerado no Tribunal Eleitoral de Santa Catarina. Pelo menos 45 candidatos a prefeito em Santa Catarina tiveram suas candidaturas indeferidas em primeiro grau e precisavam ser avaliadas pelos juízes eleitorais. Desde o dia 6 de agosto, mais de 200 recursos de registros de candidatos já foram analisados pela Corte, mas o TRE não informou o número total de recursos apresentados e nem quantos processos ainda precisavam ser julgados até esta quinta-feira, 23.

Entenda o caso

A ação de impugnação ao registro da candidatura de Celso Zuchi listou uma série de processos que envolvem o nome do atual prefeito. No documento, Zuchi foi acusado de ter realizado ações de improbidade administrativa que o tornariam inelegível. Entre os fatos citados estão o caso do Caminhão Pipa e a condenação, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, onde Zuchi foi denunciado pela suposta utilização de dinheiro público na realização da promoção pessoal em uma revista intitulada Guia Gaspar, produzida no ano de 2009, durante a ExpoGaspar.

Clique AQUI para ler mais sobre o assunto.

Edição 1417

Comentários

Joyce Cristina de Souza
30/08/2012 20:28
Olha fico indignada que esse povo de política ao invés de fazer campanha própria fica tentando derrubar a campanha do seu adversário... deve ser falta de propostas.. vamos parar de tenta derrubar o outro e se destacar pelo que tem a oferecer em prol da cidade.
Ana
27/08/2012 09:46
Complementando o que o Aurélio escreveu, embora o Sr. Pedro Celso Zuchi tenha ressarcido os cofres públicos, não o exime do crime cometido. Justiça seja feita.
Aurélio Marcos de Souza
26/08/2012 10:25
Gostaria de esclarecer que o Tribunal de Contas de Santa Catarina, condenou o Gestor municipal a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 3.000,00 corrigidos. Valor este que o gestor devolveu em 2011.
A condenação se deu por uso de dinheiro público municipal para sua promoção pessoal, o que é vedado.

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