25/09/2020
Você, consumidor, já se deparou (ou conhece alguém) com a seguinte situação? Ao ser atendido em uma cooperativa de crédito: “Nossa instituição apurou um prejuízo, temos uma divida, o senhor terá que pagar “x” valor”.
Hoje as cooperativas de crédito competem corpo a corpo com os bancos, principalmente na nossa região. Particularmente penso ser um “tipo” moderno de relação de consumo e participação do consumidor em serviços essenciais, mas – ao mesmo tempo – o consumidor precisa se modernizar e compreender tudo isso.
Na prática as cooperativas de crédito acenam com ofertas aos futuros cooperados, do tipo: “Temos uma ótima taxa de juros e os lucros são revertidos para você”.
Mesmo sendo “dono”, na verdade é comum o consumidor reclamar da qualidade do serviço de uma cooperativa de crédito tanto quanto com um banco (público ou privado), faz parte das relações interpessoais em si, acontece.
O que precisa ser compreendido pelo consumidor, antes de tudo, é que o mesmo exerce dupla função na sociedade cooperada, como membro e destinatário de seus produtos e/ou serviços.
Além disso, nada contra a cooperativa dizer que o consumidor pagará menos juros contratando com ela e participará dos seus lucros, isso é positivo. Mas poderiam lembrar que o futuro cooperado (sócio) arcará também com os futuros prejuízos – caso ocorram.
A dica ao consumidor é que ao ingressar neste tipo de sociedade cooperada procure participar e entender (ao menos um pouco) da sua gestão, das suas metas, dos seus resultados. Ou seja, como membro cooperado fiscalize.
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