09/10/2020
Estamos no período de compras do Dia das Crianças e preparei algumas dicas para o consumidor aproveitar com segurança momento tão especial:
- Evite pagar juros, principalmente do cheque especial ou cartão de crédito. Então, procure opções com taxas mais atrativas;
- Certifique-se com o fornecedor sobre o prazo de entrega e a política de troca do produto, especialmente quanto a troca do produto que não possui vício ou defeito (troca desmotivada), muito comum no caso do produto adquirido para presente. Por exemplo: seu filho não gostou da cor ou modelo de uma roupa e a peça pode ser trocada por este motivo, sem que haja svício ou defeito no produto.
- A Lei permite que o fornecedor pratique preços diferenciados em razão da forma de pagamento: à vista em espécie, no cartão débito ou no crédito. Essas condições praticadas pelo fornecedor devem ser claras e precisas, facilitando a compreensão do consumidor e evitando qualquer constrangimento;
- Ao comprar pela internet, tenha muito cuidado com os golpes virtuais. Procure ter certeza sobre a confiabilidade do site e na dúvida não compre e se atente ao prazo de entrega.
- Quando o produto tiver garantia contratual, o consumidor deve ficar sempre com o seu respectivo termo expresso, com suas mínimas informações. Além disso, exija sempre a nota fiscal, pois é um direito e um dever do consumidor, facilitará sempre no exercício dos seus direitos.
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