Atenção, consumidores! Nas próximas faturas de energia elétrica, a Celesc deve cobrar os valores retroativos à alteração tarifária regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) há alguns meses. A empresa destaca que o Tribunal se fundamentou em critérios técnicos diante do aumento da autorregulação do setor.
Isso significa que o reajuste aprovado prevê alta de 8,42% na tarifa de baixa tensão (iluminação pública, comércio, residências e propriedades rurais, por exemplo). Quanto à alta tensão (indústrias, shoppings, empresas de grande porte, etc), o avanço chega a 7,67%.
No dia 29 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar da Justiça Federal e decidiu manter o reajuste da tarifa de energia elétrica (8,14%), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica.
Assim, a Distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756/2020, da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31/10/2020 já vão considerar a nova tarifa. Os valores relativos à diferença do reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020 (período que houve a suspensão judicial do reajuste), serão inseridos nas próximas faturas de energia elétrica.
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