Ilhota publica decreto com novas medidas para enfrentar o coronavírus - Jornal Cruzeiro do Vale

Ilhota publica decreto com novas medidas para enfrentar o coronavírus

29/06/2020

A Prefeitura de Ilhota acaba de publicar um novo decreto que determina medidas para enfrentar a pandemia de coronavírus. Datado em 26 de junho de 2020, o decreto 596 diz que:

Art. 1º Fica proibido o acesso, trânsito e permanência, para finalidade de lazer ou esporte, em todas as praças, parques, rios e pontos turísticos do Município de Ilhota, como medida de enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, por prazo indeterminado.

Parágrafo Único. A liberação do acesso aos locais mencionados no caput dependerá da melhora dos quadros apresentados pelos boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais do Município de Ilhota, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e similares, terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h00min às 22h00min.

§ 1º São exceções à limitação de horário de funcionamento contida no caput:
I – Os estabelecimentos que se localizem às margens das rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas;
II – Clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados à saúde;
III – Farmácias;
IV – Centros de distribuição e empresas de logística;

§ 2º Ficam liberados os serviços de delivery;
Art. 3º Fica proibida a permanência de pessoas nas praças, pátios e calçadas em frente aos bares, restaurantes e similares, a fim de se impedir agrupamentos.
Parágrafo único. Não está abrangida na proibição do caput a ocupação das calçadas por mesas colocadas pelos estabelecimentos, desde que já devidamente permitidas e respeitadas as regras de distanciamento social.
Art. 4º As atividades de fiscalização e de poder de polícia necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto será feita em conjunto por servidores municipais, Polícia Militar e demais autoridades competentes.
Art. 5º A desobediência aos comandos previstos no presente Decreto sujeitará o infrator à aplicação das sanções civis e administrativas, além das previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
Art. 6º Fica proibida a circulação de idosos nos transportes coletivos municipal e intermunicipal.
Art. 7º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas conveniências dos postos de combustíveis e seus arredores.
Art. 8º No Município de Ilhota é obrigatória a utilização de máscaras fora do ambiente domiciliar.
Art. 9º O disposto neste Decreto não revoga outras medidas sanitárias já existentes para o combate da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edição 1958

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