Nesse sábado, dia 27, policiais militares do 2º Grupo de Polícia Militar Rodoviária, com sede em Gaspar, no bairro Poço Grande, receberam informação de um acidente de trânsito ocorrido na SC-410, no km 14.900, na cidade de Canelinha. Um dos motoristas estava embriagado, o que foi constatado pelo teste do bafômetro. Após receber voz de prisão, o motorista ofereceu certa quantia em dinheiro à PM em contrapartida de os policiais deixarem o caso abafado.
Com a negação da Polícia Militar Rodoviária, o motorista foi enquadrado pelo crime de corrupção ativa. O condutor ainda estava sem o documento de habilitação. O homem foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais e o seu carro foi removido ao depósito de veículos. A colisão frontal envolveu dois veículos e não houve vítimas fatais, e os ferimentos foram sem gravidade.
Confira o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre as infrações cometidas
Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Código Penal - artigo 333: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Edição: 1701
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).