O Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou o decreto da Prefeitura de Gaspar que exige que todos os profissionais da educação sejam vacinados contra o coronavírus. A decisão diz respeito a uma professora que entrou na justiça pedindo para não ser vacinada com a justificativa de que já possui anticorpos para a doença.
A decisão do TJ-SC foi divulgada na noite de sexta-feira, dia 24 de setembro, após o Ministério Público recorrer da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, que foi favorável ao pedido da professora.
A Prefeitura de Gaspar tornou obrigatória a vacinação contra o coronavírus para todos os profissionais da educação. Uma professora que atua em duas escolas da cidade entrou na justiça pedindo o direito de não receber a vacina, com a justificativa de que possui anticorpos para a doença porque já contraiu o vírus e se recuperou. No documento juntado pela professora, ela afirma que assinou um ‘Termo de Recusa de Vacinação’ e que o documento previa, entre outras punições, a demissão.
No dia 17 de setembro, a 2ª Vara da Cível da Comarca de Gaspar concedeu parecer favorável ao pedido da professora. “Tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”, disse a juíza Cibelle Mendes Beltrame.
Dias depois, em 22 de setembro, o Ministério Público de Santa Catarina ingressou com uma ação para suspender a decisão 2ª Vara. “Havendo a liberação da imunização da população pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não sabe ao Poder Judiciário colocar em xeque diversos estudos e análises realizadas a esse respeito, inclusive sob pena de prejuízos à separação dos Poderes”, escreveu a promotora de Justiça Camila Vanzin Pavani.
No dia 24 de setembro, documento assinado pela desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski acata o pedido do Ministério Público de suspender a decisão da 2ª Vara.
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