Rede Globo é condenada a indenizar juíza Ana Paula Amaro da Silveira - Jornal Cruzeiro do Vale

Rede Globo é condenada a indenizar juíza Ana Paula Amaro da Silveira

24/11/2015
Rede Globo é condenada a indenizar juíza Ana Paula Amaro da Silveira

As denúncias sobre supostas irregularidades em processos de adoção continuam dando o que falar em Gaspar. Após a condenação em primeira instância do vereador José Amarildo Rampelotti, PT, por afirmações que fez na tribuna da Câmara contra a juíza Ana Paula Amaro da Silveira, que conduzia os processos de adoção na Comarca de Gaspar até 2012, nessa segunda-feira, dia 24, uma ação cominatória com indenização por danos morais movida pela juíza contra a Rede Globo (Globo Comunicações e Participações S. A.) recebeu sentença da juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.

A decisão condenou a Rede Globo ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais em favor da juíza Ana Paula, acrescidos de atualização monetária a partir da data da decisão e juros de mora de 1% a partir da publicação da reportagem. Segundo a sentença, a emissora ainda deve conceder à juíza Ana Paula direito de resposta na mesma proporção e no mesmo espaço destinado à reportagem exibida em 24 de março de 2013. O prazo para o direito de resposta é de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 5.000. Da decisão ainda cabe recurso.

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Confira abaixo mais informações e a opinião do colunista Herculano Domício, publicados também na versão online da coluna Olhando a Maré:

REDE GLOBO É CONDENADA EM GASPAR A PAGAR R$500 MIL POR REPORTAGEM CONTRA A JUIZA ANA PAULA AMARO DA SILVEIRA NO POLÊMICO CASO DAS ADOÇÕES. DA SENTENÇA DA JUIZA SUBSTITUTA CLENI SERLY RAUEN VIEIRA CABE RECURSO.

Parte 1

A Rede Globo exibia uma novela de ficção que tratava de tráfico humano. E ela resolveu promover a audiência com reportagens no Fantástico onde a realidade imitava a ficção. E chegou a Gaspar, onde havia um programa de adoção que era de crianças e adolescentes que era modelo e premiado no Brasil.

Ele foi sempre tocado pela juíza Ana Paula Amaro da Silveira, que por aqui ficou 11 anos, conhecida por suas decisões que contrariavam os interesses do poder e poderosos, principalmente no âmbito da Moralidade Pública, quando demandada a decidir nos autos e nas provas pelo Ministério Público Estadual.

Quando a reportagem da Globo, vinda da Bahia chegou aqui em março de 2013 (a exibição foi no dia 24), Ana Paula já não era mais juíza na Comarca. Ela havia se transferido para Florianópolis, numa promoção. E ai o poder de plantão conspirou a favor da pauta jornalística, como vingança. E a Globo, manteve a versão.

E há outros processos decorrentes deste assunto contra políticos. Um deles já teve sentença condenatória em primeiro grau, o do presidente do PT de Gaspar e vereador José Amarildo Rampelotti. Outro que aguarda, é o do cunhado do prefeito também vereador, Antônio Carlos Dalsochio, ambos do PT.

Parte 2

A sentença extensamente fundamentada e que já teve juiz que se declarou impedido de prosseguir no feito, tem 29 páginas e foi pronunciada ontem.

Ela se resume em condenar a ré (Globo Comunicações e Participações SA) ao pagamento da importância de R$500.000,00 a título de indenização por danos morais em favor da autora, acrescidos de atualização monetária a partir da data da decisão (sumula 362 do STJ) e juros de mora de 1% a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil;

Condenar a ré à obrigação de fazer consistente em conceder à autora o direito de resposta, na mesma proporção e no mesmo espaço destinado à reportagem exibida no programa Fantástico no dia 24/03/2013, objeto controvérsia, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária no valo de R$5.000,00, cujo texto deverá ser formulado pela autora e submetido ao juízo para homologação de seu conteúdo.

Condenou a juíza Cleni Serly Rauen Vieira a também a Globo nesta Ação Cominatória com Indenizatória por Danos Morais, ao pagamento das custas processuais e a sucumbência de 15% dos honorários advocatícios.

 

Mais sobre o assunto:
- Adoções: quatro casos estão na fila para reavaliação da Justiça
- Processos de adoção e destituição viram alvo de polêmica em Gaspar
- Juíza emite nota de esclarecimento

 

Edição 1726

Comentários

Carlos Alberto Santin
26/11/2015 08:59
Juros da data do evento danoso? Por que para nós mortais é da data da decisão? hehehhe Multa de 5 pilas ao dia? por que para nós é R$ 100,00? Só pra saber?

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