Ao analisar consulta da Câmara Municipal de Gaspar, no dia 28 de maio, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina emitiu decisão de que, em regra, os municípios devem observar a alíquota mínima de 2% para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A decisão está constitucionalmente estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias artigo 88, para cobrança do imposto.
Contudo, segundo o TCE, o município pode editar lei fixando alíquota inferior a 2% ou concedendo isenção total de ISSQN, ainda que sob forma de incentivo econômico a empreendimento que está instalado ou que queira instalar-se em seu território, desde que se trate dos serviços excetuados constitucionalmente e previstos nos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003.
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