25/10/2019
O Código de Defesa do Consumidor trata da obrigatoriedade do fornecedor informar, de modo adequado, a periculosidade do produto, sem prejuízo de outros procedimentos oportunos. Nesta linha, o rol de direitos básicos do consumidor contemplou a proteção do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos perigosos, como a proteção da vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Na verdade, entende-se que a questão do ‘produto perigoso’ vai desde aquele que é simplesmente perigoso (com comercialização permitida, porém condicionada a medidas que busquem proteger os consumidores) até os produtos de alto grau de periculosidade (cuja comercialização é vedada).
O Código de Defesa do Consumidor não proíbe o fornecedor de expor a venda produto perigo, mas proibi expressamente ele de expor a venda produto que sabe ou deveria saber que apresenta alto grau de periculosidade.
Copyright Jornal Cruzeiro do Vale. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Jornal Cruzeiro do Vale (contato@cruzeirodovale.com.br).