O consumidor e o produto perigoso - Jornal Cruzeiro do Vale

O consumidor e o produto perigoso

25/10/2019

O Código de Defesa do Consumidor trata da obrigatoriedade do fornecedor informar, de modo adequado, a periculosidade do produto, sem prejuízo de outros procedimentos oportunos. Nesta linha, o rol de direitos básicos do consumidor contemplou a proteção do consumidor contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos perigosos, como a proteção da vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Na verdade, entende-se que a questão do ‘produto perigoso’ vai desde aquele que é simplesmente perigoso (com comercialização permitida, porém condicionada a medidas que busquem proteger os consumidores) até os produtos de alto grau de periculosidade (cuja comercialização é vedada).

O Código de Defesa do Consumidor não proíbe o fornecedor de expor a venda produto perigo, mas proibi expressamente ele de expor a venda produto que sabe ou deveria saber que apresenta alto grau de periculosidade.

 

Edição 1924

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