Volta às aulas - Jornal Cruzeiro do Vale

Volta às aulas

24/01/2020

Nos próximos dias, nossos alunos retornaram às atividades nas suas instituições de ensino e é muito comum surgirem algumas dúvidas de consumo no âmbito escolar. Fique atento aos principais itens:

Transporte escolar

- O consumidor deve se atentar em verificar se o fornecedor desses serviços segue as regras do Código Nacional de Trânsito e as demais, respeitando também todas as certificações necessárias;
- No caso das instituições de ensino que oferecem também o serviço de transporte escolar, esse deve ser opcional ao consumidor. Caso não seja, pode ser considerado venda casada.
O contrato deve contemplar informações mínimas como:
- Período de vigência; horário de saída e chegada, bem como respectivos locais; data e forma de pagamento; forma de reajuste; percentual de multa e encargos em caso de atraso no pagamento e no caso de rescisão antecipada;
- Os meses em que o serviço é prestado, pois pode ser que seja necessário fora dos meses letivos normais (recuperação do aluno);
- Na prestação do serviço terá outro adulto acompanhando (monitor) as crianças;

Cobrança diferenciada de alunos com necessidades especiais

O debate aqui fica restrito ao questionamento: pode a escola particular cobrar um valor adicional do aluno que possui necessidades especiais? Não! Inclusive essa conduta é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Lei de diretrizes da educação nacional pontua que a educação deve ter como base a igualdade ao acesso e permanência na escola, seja ela pública ou privada. Especificamente, a Lei 13.145 de 2.015 veda cobrança adicional do aluno com necessidades especiais por parte das instituições privadas.

A vedação da cobrança adicional, seja ela na mensalidade, na anuidade ou na matrícula – por exemplo, decorre do fato que ao fazê-la a instituição de ensino distância, ou afasta de vez, o aluno que na prática “conseguiria” estudar naquela escola privada caso não fosse portador da necessidade especial, pagando o mesmo valor que os demais alunos.

Tanto que, em nota técnica o Diretor do Procon Estadual – Tiago Silva Mussi, em 17 de janeiro deste ano, se posicionou apontando como abusiva a cobrança diferenciada.

 

Edição 1935

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