Reembolso para shows e eventos - Jornal Cruzeiro do Vale

Reembolso para shows e eventos

28/08/2020

Na última terça-feira, dia 25 de agosto, foi sancionada a Lei 14.046/20, que regulamenta o adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e eventos – incluídos aqui os shows e espetáculos, em razão da atual pandemia.

Com a nova legislação, o fornecedor destes serviços não fica obrigado a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor. Na verdade, o fornecedor só fica isento de reembolsar se oferecer ao consumidor a remarcação dos serviços ou disponibilizar créditos para aquisição de outros serviços.

Desse modo, o reembolso em pecúnia passa a ser exigível quando o fornecedor não oferecer ao consumidor uma das duas opções supra descritas. E, caso isso ocorra, o prazo para devolver o dinheiro ao consumidor é de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade publica.

Nos últimos meses as relações jurídicas estão se adaptando, no contexto da pandemia que vivemos, ainda temos muitas lacunas a serem resolvidas e a Lei hoje discutida estaca uma delas. O consumidor deve ficar atendo a essas mudanças para não “perder” o seu direito.   

 

Edição 1966

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