26/06/2020
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.515/15, que trata do consumidor superendividado. Nos últimos dias, esse grupo acabou ganhando destaque por conta dos reflexos econômicos gerados pela pandemia, que atingem os níveis de inadimplência do mercado do consumo. Caso aprovado, o consumidor enquadrado nesse conceito vai estar sujeito a regras especiais.
Quer dizer que a iniciativa é ruim? Quem deve não precisa pagar?
Ao contrário disso. A iniciativa é positiva, pois traz mais cidadania ao consumidor superendividado e dá ao fornecedor (credor) uma segurança no recebimento dos valores.
Na verdade, a nova lei vai permitir que o consumidor tenha condições viáveis para conseguir cumprir um plano de pagamento das dívidas da família e, ao mesmo tempo, acaba oxigenando a economia – uma vez que os fornecedores receberam valores de uma carteira quase obsoleta.
Vale lembrar também, que o interesse é de todos. Por exemplo: mesmo o consumidor que não está nesta condição poderia ser beneficiado com a redução dos juros no mercado, pois a questão afeta as tabelas nacionais de inadimplência, a taxa de juros, o mercado e a economia.
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