Energia furtada e o consumidor que paga - Jornal Cruzeiro do Vale

Energia furtada e o consumidor que paga

06/03/2020

Você sabia que é o consumidor bom pagador que arca com o prejuízo decorrente dos furtos ocorridos no sistema de distribuição de energia? Parcialmente sim e a maioria pode responder que já imaginava que “sim”, na verdade há uma compensação regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel na fatura do consumidor.

Isso ocorre através da inclusão na fatura do consumidor das chamadas “despesas não técnicas”, nomenclatura atribuída aos furtos de energia ou aos erros de medição e faturamento.

Segundo a própria Aneel 2,9% das receitas auferidas pelas distribuidoras de energia elétrica no Brasil decorrem deste custo. Ou seja, para cada R$ 100,00 desembolsados pelo consumidor para o pagamento da fatura de energia elétrica R$ 2,90 são originados pelas “despesas não técnicas”.

Mas essa realidade pode mudar? Sim, hoje tramita no Congresso Nacional, mais precisamente no Senado Federal, o Projeto de Lei 5.325/2019, que proíbe a inclusão das perdas não técnicas de energia elétrica na fatura do consumidor.

O tema pode dividir opiniões, de fato não podemos inviabilizar nossas distribuidoras de energia, como também foge ao cerne do direito do consumidor esse sistema de compensação, no qual o consumidor “paga por aquilo que não consumiu”.

A discussão sobre o tema é válida e a legislação de hoje “joga” parte do prejuízo ao consumidor que paga corretamente sua fatura de energia elétrica, na verdade além da cobrança pelas perdas não técnicas, os consumidores esperam que as distribuidoras invistam cada vez mais em ferramentas que consigam coibir a ocorrência dos furtos de energia elétrica, assim diminuindo esse ônus para ambas as partes.

 

Edição 1941

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