Proibido o uso estético de câmaras de bronzeamento - Jornal Cruzeiro do Vale

Proibido o uso estético de câmaras de bronzeamento

23/11/2009

As câmaras de bronzeamento artificial não poderão mais ser utilizadas para fins estéticos no país. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, publicou, no último dia 11 de novembro, a resolução RDC 56/09 (PDF) que proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização desses equipamentos.

A medida foi motivada pelo surgimento de novos indícios de agravos à saúde relacionados com o uso das câmaras de bronzeamento. Um grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde, noticiou a inclusão da exposição às radiações ultravioleta na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos.
De acordo com o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, a proibição já está valendo e não haverá prazo de transição.

Segundo ele a decisão da Agência também foi motivada pela constatação de que os equipamentos não contam com manutenção adequada e têm sido utilizados sem controle.
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Dirceu Barbano - Anvisa

"Não se conseguiu comprovar nenhum benefício que justificasse a manutenção no mercado de um produto que comprovadamente causa câncer", explicou Barbano.

O estudo da IARC indica que a prática do bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade. A resolução da Anvisa também afirma que não existem benefícios que se contraponham aos riscos decorrentes do uso estético das câmaras de bronzeamento. No país existe apenas uma câmara de bronzeamento registrada.

A proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico. Antes da decisão da Anvisa, o tema foi discutido com a sociedade em uma consulta pública e uma audiência pública, realizadas em setembro deste ano.
As empresas que não cumprirem a decisão estão sujeitas a penalidades que vão de advertência, interdição até multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Fonte:Assessoria de Imprensa da Anvisa

 

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