Problemas na conexão com a Internet - Jornal Cruzeiro do Vale

Problemas na conexão com a Internet

Por Gabriela Penzlin Kempner, especialista em Direito Constitucional e assistente jurídico no MPSC

 

Em meio à pandemia, cada vez mais, a rede doméstica de Internet deixa de ser usada só para diversão. Tornou-se meio de trabalho de pessoas em home office, de reuniões virtuais, comércio online, investimentos, de estudantes assistirem aulas e outras atividades. O serviço de internet é essencial à vida moderna. Contudo, problemas de conexão são frequentes. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) orienta que o serviço de internet é considerado mal prestado quando apresenta vício de qualidade. Os mais comuns são interrupção do serviço e oferta de velocidade abaixo da contratada.

Interrupção

O serviço é interrompido por curto período, habitualmente ou por mais tempo. Nesses últimos casos, a provedora deve descontar o valor proporcional ao tempo que o cliente foi lesado, o que deve ocorrer automaticamente na fatura seguinte. Caso o desconto não ocorra até o 2º mês subsequente, considera-se cobrança indevida, gerando direito à restituição em dobro do valor cobrado e, em alguns casos, à indenização.

Velocidade abaixo da contratada

Para verificar a velocidade instantânea da banda larga, pode-se: a) consultar faturas ou ferramentas de aplicativos da empresa e canais telefônicos. b) testar em sites de medição de velocidade. É simples e gratuito. Segundo normas da Anatel, as provedoras devem oferecer, em média, 80% da velocidade contratada e, no mínimo, 40% em horários de pico.

Como agir?

Para demonstração da falha no serviço ou velocidade abaixo da contratada e do tempo da interrupção/redução, pode-se fazer fotos da tela do aparelho. É possível buscar o Serviço de Atendimento ao Cliente da operadora. Anotar o número de protocolo e relatar a falha, solicitando reparação em até 24h e reembolso do valor. Há opção de fazer reclamação na ANATEL e no Consumidor.gov. O passo seguinte consiste em registrar reclamação no PROCON da cidade.

Inexitosas as opções anteriores, pode-se aforar ação judicial, visando à restituição do valor em dobro do que não foi abatido proporcionalmente e à indenização por danos morais e lucros cessantes por transtornos decorrentes da interrupção/redução que transbordam mero dissabor, como decidido na Apelação Cível n. 1002561-75.2020.8.26.0358 em 22/04/2021.

 

 

Edição 2001

Comentários

Deixe seu comentário


Seu e-mail não será divulgado.

Seu telefone não será divulgado.